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UDEMO |19/06/18 | Atualizado em 19/06/18 10:19


Diário Oficial de 19 de junho de 2018. Caderno Executivo. Seção I. Págs. 23 e 24.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Conjunta CGRH/CGEB/EFAP/COFI/CIMA/CISE, de 18-6-2018

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Gestão da Educação Básica - CGEB, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza - EFAP, de Orçamento e Finanças - Cofi, de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, à vista do que lhes representou a Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, com fundamento no artigo 8º da Resolução SE 72, de 22-12-2017, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório de Diretor de Escola, expedem a presente Instrução:

I - Preliminarmente, registre-se que a Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Polo serão denominadas, respectivamente, Comissão Central e Comissão de Polo.

II – A Avaliação Especial de Desempenho fundamenta-se na premissa da gestão democrática e da melhoria da educação pública estadual paulista, em seus diferentes níveis e modalidades de ensino e deverá pautar-se:

1 – no compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos;

2 – na gestão democrática, com a participação da comunidade escolar;

3 – no planejamento estratégico;

4 – no foco em qualidade e em resultados.

III - A Avaliação Especial de Desempenho será constituída por um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do ingressante, verificando sua aptidão e capacidade, para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Escola, e será efetuada em sistema informatizado com base em instrumentos e indicadores a serem estabelecidos em instrução específica.

IV- À Comissão de Polo caberá implementar a Avaliação Especial de Desempenho com a observância das atribuições, normas e procedimentos estabelecidos nesta instrução, e deverá atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ampla defesa e contraditório.

V - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de cada polo será instituída por ato do Secretário da Educação conforme Anexo que integra esta instrução, no prazo de:

1- 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação para cargo de Diretor de Escola;

2 – 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta instrução, em caráter de absoluta excepcionalidade, devido à nomeação dos cargos de Diretor de Escola, por publicação no Diário Oficial de 28-12-2017.

VI – A Comissão de Polo é responsável pela Avaliação Especial de Desempenho do Diretor de Escola ingressante, bem como por dar as orientações técnicas sobre o processo de avaliação e a atuação dos Supervisores de Ensino das unidades escolares, com ingressante no cargo de Diretor de Escola, com vistas a promover e registrar a adequação funcional às competências e às habilidades imprescindíveis ao exercício do cargo, contribuindo para a implementação de uma escola efetiva nas três dimensões da gestão: pedagógica, de processos administrativos e de pessoas e equipes.

VII - A Avaliação Especial de Desempenho compreende:

1 - os dois primeiros ciclos: cada ciclo constituído por 2 semestres, compostos por uma avaliação parcial ao final do primeiro semestre e uma consolidação e registro da avaliação ao final do segundo semestre;

2 - o terceiro ciclo: composto por uma avaliação parcial ao final do primeiro semestre e outra ao final do período subsequente de 4 (quatro) meses, em que será efetuado o registro da Consolidação Final da Avaliação Especial de Desempenho.

VIII – O processo de Avaliação Especial de Desempenho contará com a participação:

1 – do Supervisor de Ensino da unidade escolar;

2 – do Supervisor de Ensino representante de Polo, integrante da Comissão de Polo;

3 – do Dirigente Regional de Ensino;

4 – da Comissão de Polo;

IX - Além dos participantes do processo de avaliação, de que trata o inciso VIII desta instrução, a Comissão de Polo poderá contar com o apoio de, pelo menos, 2 (dois) servidores de qualquer das Diretorias de Ensino que integram o polo, preferencialmente, ocupantes do cargo de Executivo Público, aos quais compete:

1 – organizar pauta de reuniões;

2 – elaborar ato para a convocação dos membros da Comissão pelo Dirigente Regional de Ensino;

3 – consolidar, em sistema informatizado, os documentos/registros/materiais de cada representante de Polo em documento único a ser analisado nas reuniões;

4 – acompanhar as reuniões e elaborar suas respectivas atas;

5 – elaborar, com base nos apontamentos e propostas apresentados nas reuniões, qualquer documento solicitado.

X – O Diretor de Escola ingressante poderá contar com tutoria de outro Diretor de Escola, titular de cargo estável, indicado pelo Dirigente Regional de Ensino.

XI - Ao Diretor de Escola, enquanto avaliado, caberá:

1 – participar da elaboração do Plano de Gestão da Escola;

2 – desenvolver as competências e habilidades necessárias para o desempenho de seu cargo;

3 - tomar ciência de sua Avaliação Especial de Desempenho a cada ciclo avaliativo;

4 - construir e compartilhar com o Supervisor de Ensino da unidade escolar os instrumentos necessários à gestão da escola, bem como o Plano de Desenvolvimento Individual – PDI, quando couber;

5 - consultar o Supervisor de Ensino da unidade escolar, que o acompanha no estágio probatório, solicitando orientações, em caso de dúvida, o melhor procedimento a ser adotado;

6 - analisar as devolutivas emanadas durante o processo de Avaliação Especial de Desempenho, em conjunto com o Supervisor de Ensino da unidade escolar, com vistas à adequação de sua atuação profissional;

7 - prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Comissão de Polo;
XII - Ao Supervisor de Ensino da unidade escolar caberá:

1 - realizar reuniões semanais com o ingressante a fim de orientar e acompanhar, de forma ampla e contínua, o desempenho do Diretor de Escola, sendo que, em caráter excepcional, no mínimo, 2 (duas) presenciais ao mês e as demais a distância;

2 - reunir-se, no mínimo, bimestralmente, com Supervisor de Ensino representante de Polo e com o Dirigente Regional de Ensino, a fim de definir as intervenções que se fizerem necessárias;

3 – efetuar a devolutiva da reunião bimestral ao ingressante, de que trata o item 2 deste inciso, ratificada pelo Supervisor de Ensino representante de Polo e devidamente homologada pelo Dirigente Regional de Ensino, com vistas ao realinhamento das ações planejadas;

4 – disponibilizar, a cada semestre, ao Supervisor de Ensino representante de Polo, Relatório de Gestão Escolar dos ingressantes que acompanha, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, por meio de instrumentos definidos em instrução específica, com vistas a subsidiar a Comissão;

5 – efetuar a devolutiva da reunião semestral da Comissão de Polo, devidamente homologada pelo Dirigente Regional de Ensino, ao ingressante, apontando, sempre que necessário, os ajustes à adequação de seu desempenho profissional, com vistas a promover as competências e habilidades necessárias ao cargo;

6 - subsidiar a Comissão de Polo, quando necessário;

7 – solicitar ao Dirigente Regional de Ensino a colaboração de servidores dos Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino – DE, para apoiar o desenvolvimento das dimensões de gestão.

XIII – O ingressante no cargo de Diretor de Escola deverá ser orientado e acompanhado por Supervisor de Ensino da unidade escolar com o qual não tenha parentesco e, preferencialmente, tenha participado de, no mínimo, 2 (dois) cursos nos eixos gestão, oferecidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP.

XIV - Caso o Supervisor de Ensino não atenda ao requisito previsto no inciso XIII desta instrução, caberá ao Dirigente Regional de Ensino decidir sobre a devida substituição, observando o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução SE 97, de 18-12-2009, e na Resolução SE 23, de 18/2/2010.

XV - Na atribuição de setores de trabalho, em conformidade com o artigo 5º da Resolução SE 97 de 18-12-2009, a unidade escolar com Diretor de Escola ingressante deverá permanecer com o mesmo Supervisor de Ensino durante o período do estágio probatório do avaliado.

XVI– Ao Supervisor de Ensino, representante de Polo, caberá:

1 - reunir-se, no mínimo bimestralmente, com os Supervisores
de Ensino de unidades escolares, com ingressantes e com o Dirigente Regional de Ensino, a fim de proceder às devidas
intervenções, com vistas ao desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao desempenho do cargo;

2 – disponibilizar, ao final de cada semestre, à Comissão de Polo, o Relatório Consolidado, elaborado com base nos
Relatórios de Gestão Escolar de todos os ingressantes da DE, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino;

3 – participar de reuniões periódicas da Comissão de Polo, com a finalidade de efetuar a Avaliação Especial de Desempenho dos ingressantes do polo, bem como propor ajustes necessários à atuação dos avaliados e compartilhar boas práticas que possam ser disseminadas nas DE;

4 – apresentar ao Dirigente Regional de Ensino, para a devida homologação, as devolutivas elaboradas pela Comissão de Polo sobre o desempenho dos avaliados circunscritos à sua Diretoria de Ensino;

5 – solicitar ao Presidente da Comissão a realização de reunião extraordinária, quando necessário.

XVII – O Dirigente Regional de Ensino deverá indicar um Supervisor de Ensino, que será representante do polo, para compor a Comissão de Polo com os seguintes requisitos:

I - ser titular de cargo e não estar em estágio probatório;

II - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;

III - não ter grau de parentesco com os servidores sob sua avaliação;

IV - ter disponibilidade de participar de ações formativas;

V – não se encontrar próximo da aposentadoria;

VI – ter experiência, no mínimo, de 3 (três) anos em gestão como Diretor de Escola ou Vice-Diretor de Escola.

XVIII – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá:

1 – acompanhar, de forma contínua, a Avaliação Especial de Desempenho do Diretor de Escola em estágio probatório de unidade escolar circunscrita à DE;

2 – organizar a Equipe de Supervisão de Ensino, de forma a garantir o acompanhamento contínuo do ingressante, em especial, nos impedimentos legais do Supervisor de Ensino da unidade escolar e do Supervisor de Ensino representante de Polo;

3 – garantir a participação dos Supervisores de Ensino, da unidade escolar e do polo, nas reuniões previstas nos itens 1 e 2 do inciso XII e itens 1 e 3 do inciso XVI, respectivamente;

4 – reunir-se, no mínimo, bimestralmente, com Supervisor de Ensino representante do polo, em conjunto com os demais Supervisores de Ensino de unidades escolares com ingressantes, a fim de proceder às intervenções, mediante devolutiva, com a sua devida homologação, que julguem necessárias à adequação do desempenho profissional do Diretor de Escola;

5 – homologar todas as devolutivas da Comissão de Polo, ratificando ou retificando, conforme o caso;

6 – convocar, mediante solicitação do presidente da Comissão de Polo, o Supervisor de Ensino de Polo, via Diário Oficial do Estado, para participar das reuniões da Comissão de Polo;

7 – publicar, em Diário Oficial do Estado, as convocações dos servidores da DE, a que se refere o inciso IX desta Instrução, para apoiar a execução das reuniões da Comissão de Polo;

XIX - As reuniões periódicas e a respectiva avaliação, de que trata o item 3 do inciso XVI desta Instrução, sob a responsabilidade da Comissão de Polo, ocorrerão semestralmente. Excepcionalmente, em 2018, as reuniões periódicas e a respectiva avaliação ocorrerão:

1. na segunda quinzena do mês de agosto de 2018, para proceder à primeira avaliação, que será parcial e de caráter diagnóstico, e

2. em dezembro de 2018, para proceder à consolidação da avaliação do primeiro ciclo avaliativo, para os ingressantes nomeados por publicação no Diário Oficial de 28-12-2017, com início do exercício até 30/5/2018.

XX - À Comissão de Polo caberá:

1 - efetuar devolutiva, ao Dirigente Regional de Ensino, das reuniões periódicas, com vistas a subsidiar a ação supervisora, bem como o realinhamento das ações de gestão do ingressante e a construção do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI, quando necessário;

2 – proceder ao registro e à consolidação das avaliações de cada ciclo avaliativo;

3 – realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou quando solicitado por um de seus membros;

4 – eleger o Presidente da Comissão, entre seus pares;

5 - efetuar visita à unidade escolar com ingressante, em conjunto com o Supervisor de Ensino da respectiva escola, quando o desempenho do avaliado demande orientação e suporte ao desenvolvimento de suas atribuições.

XXI - A Comissão de Polo terá caráter permanente enquanto houver ingressantes no cargo de Diretor de Escola, em estágio probatório, sendo que:

1 - as reuniões periódicas poderão ocorrer na DE, sede do respectivo polo, ou em qualquer outra que o integre, conforme a necessidade de seus membros;

2 - ao longo dos 3 (três) anos, poderá, anualmente, haver alteração parcial dos membros que constituem a respectiva comissão, quando não houver o atendimento aos requisitos previstos no inciso XVII desta instrução ou por requerimento do membro, devidamente justificado, ou em caso de não correspondência às atribuições da Comissão.

3 - ao término de três anos, contados da instituição da Comissão de Polo, os membros que a constituem poderão ser alterados em sua totalidade;

XXII– Ao Presidente da Comissão de Polo, caberá:

1 – solicitar aos Dirigentes Regionais de Ensino que integram o Polo a convocação dos demais membros da comissão para as reuniões periódicas ou outras, quando necessário;

2 – encaminhar ao Dirigente Regional de Ensino as devolutivas das reuniões periódicas realizadas, para a devida homologação e ciência ao ingressante por intermédio do Supervisor de Ensino da unidade escolar;

3 – fazer cumprir os prazos do processo de avaliação e executar todos os demais atos necessários ao bom andamento do processo;

4 – acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos servidores de apoio, referidos no inciso IX desta instrução;

5 – receber os Relatórios Consolidados de cada Supervisor de Ensino representante de Polo, via sistema informatizado específico;

6 – assegurar a análise e manifestação acerca dos recursos interpostos;

7 - solicitar a alteração:

a) dos servidores de apoio, se necessário, ou em caso de não corresponder às atribuições previstas no inciso IX desta instrução;

b) do Supervisor de Ensino Representante de Polo, em caso de não correspondência às atribuições da Comissão.

XXIII – A Comissão de Polo deverá inserir, de forma fundamentada, no sistema informatizado específico, dentro de 10 (dez) dias úteis, a contar do final do último ciclo avaliativo, a Consolidação Final da Avaliação Especial de Desempenho, a ser consubstanciada em Parecer Conclusivo, com base nas avaliações realizadas no período de estágio probatório e no desempenho satisfatório do Curso Específico de Formação, propondo a confirmação do ingressante no cargo ou sua exoneração.

XXIV - A Comissão deverá notificar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o Dirigente Regional de Ensino, sobre o teor do Parecer Conclusivo, para emitir, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestação, devidamente fundamentada, ratificando ou retificando a confirmação ou a exoneração do servidor, com posterior notificação ao ingressante.

XXV - O ingressante deverá ser notificado da proposta de confirmação ou exoneração de seu cargo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da manifestação do Dirigente Regional de Ensino, assegurando, em caso de exoneração, o direito ao pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Polo, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de ciência, a ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído.

XXVI - A Comissão de Polo, em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino, se manifestará em novo Parecer Conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação do pedido de reconsideração do servidor ou do término do prazo previsto no inciso XXV desta Instrução, ratificando ou retificando o parecer anterior.

XXVII - No caso de manutenção da proposta de exoneração, a Comissão de Polo notificará o servidor a respeito da propositura e assegurará o direito de interposição de recurso dirigido ao Secretário da Educação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da ciência.

XXVIII - Para subsidiar a decisão do Secretário da Educação, a Comissão de Polo enviará à Comissão Central para manifestação, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da apresentação do recurso ou do término do prazo de defesa, o Parecer Conclusivo acompanhado do recurso interposto pelo avaliado, para manifestação.

XXIX – No caso de confirmação no cargo, o Diretor de Escola será considerado estável, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 19/98, a partir da data imediatamente subsequente à do término do estágio.

XXX – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

 
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