![]() |
||
Ainda, a (falsa) polêmica do uniforme A Udemo
tem uma posição muito clara sobre o uniforme: quem decide
sobre esse assunto são as comunidades escolar e local, através
de seu legítimo e oficial órgão de representação,
o Conselho de Escola.
Portanto,
a Udemo não é a favor do uso obrigatório do uniforme.
Nem é contra. A Udemo é contra a ingerência indevida
na escola, principalmente de pessoas e supostas autoridades que não
têm a menor noção do que é uma escola pública
estadual, muito menos de periferia.
Mas,
como algumas pessoas e "autoridades" vivem gritando aos quatro
ventos que é proibido exigir dos alunos o uso do uniforme, passamos
algumas informações aos colegas para que possam conhecer
melhor o assunto, assim como esclarecer os membros do Conselho de Escola
sobre o assunto.
Lei nº 3.913, de 14 de novembro de 1983 Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança de contribuições que especifica e dá outras providências. Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido: ....................................... ........................................................................ Projeto de Lei nº 11, de 04/04/1983 (que veio a ser a Lei nº 3.913/83) Proíbe aos
estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança de taxas e contribuições
que especifica e dá outras providências. .................................................... O uso obrigatório de uniformes tem causado sérios problemas para os pais trabalhadores....Considerando a crise salarial por que passam as famílias, deve ser abolido o uso do uniforme nas escolas oficiais. (Dep. Paulo Frateschi).
"A interpretação das leis é obra de raciocínio, mas também de sabedoria e bom senso, não podendo o julgador ater-se exclusivamente aos vocábulos, mas sim, aplicar os princípios que informam as normas positivas" (RJTJ 19/161) "Ocorre que muitos interpretam a lei como expressão apenas formal. E assim, sustentam haver sido a lei observada, mesmo nos casos em que se respeitou apenas o sentido literal, gramatical, da norma, mas o seu verdadeiro alcance foi esquecido". (Hugo de Brito Machado)
Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (g.n.) Art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Esclarecemos, por oportuno, que, na escola, os direitos assim como as restrições legais, estão previstos num documento intitulado "Regimento Escolar", código de conduta elaborado pela própria comunidade escolar, com base na legislação vigente. Portanto, com força de lei. Sendo assim, há imposição de condutas e restrições a certos comportamentos, como, aliás, em qualquer outro estatuto, regimento, lei ou Constituição. A exigência do uso do uniforme, para fins de identificação e segurança, é uma decisão da comunidade escolar (o que inclui pais, mães, alunos e professores) através do seu legítimo órgão de representação, o Conselho de Escola, e nos estritos limites legais. É essa a previsão da Lei Complementar nº 444/85, o Estatuto do Magistério, no seu artigo 95, § 5º, inciso I: "Art. 95 - O
Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante
o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor de Escola, terá
um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta)
componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes
do estabelecimento de ensino. § 5º - São atribuições do Conselho de Escola:
Portanto, cabe ao
Conselho de Escola decidir sobre os assuntos administrativos e pedagógicos
da escola, o que inclui o uso do uniforme. Cabe lembrar, por oportuno,
que a UDEMO orienta todas as escolas para que forneçam, gratuitamente,
o uniforme aos alunos comprovadamente carentes, para que a carência
não seja obstáculo à freqüência das atividades
escolares. Cabe lembrar, ainda, que a LC nº 444/85 é posterior à Lei nº 3.913/83, e que revogou todas as disposições que a contrariavam. A própria Secretaria da Educação, mais de uma vez, já se manifestou sobre o assunto, da seguinte forma: "quem decide sobre o uniforme é o Conselho de Escola". Deve-se ressaltar, ainda, que não permitir que um aluno assista às aulas, sem uniforme, não caracteriza infração do ECA. Senão, vejamos: 1. Uma comitiva liderada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Votuporanga, Dr. José Manuel Ferreira Filho, visitou a escola estadual Profa. Esmeralda Sanches da Rocha, com o intuito de conhecer a estrutura da unidade escolar e saber como estão sendo aplicadas as medidas que foram adotadas pelas autoridades competentes, com a finalidade de restabelecer a ordem e a segurança na rede pública de ensino. O Juiz ainda aproveitou para ter uma conversa com a diretora da escola, e visitar algumas salas de aula. Os delegados da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes e da Delegacia de Investigações Gerais, além de vários policiais militares e civis, acompanharam todo o procedimento. O Dirigente Regional de Ensino e o Presidente do Conselho Tutelar também participaram da visita. Segundo o Juiz, todas as escolas que apresentam problemas de violência entre os alunos vão ser visitadas. O objetivo é minimizar os casos de jovens infratores e proporcionar segurança para as autoridades escolares e os estudantes, que, com a violência, acabam sendo prejudicados. "Eu pretendo visitar todas as escolas da rede pública, ou, pelo menos, as mais complicadas", afirmou o Juiz. O Poder Judiciário determinou o cumprimento de vinte medidas, visando à disciplina e segurança no ambiente escolar. Essas medidas fazem parte de uma lista que contém regras, direitos e deveres, estabelecidos em um Encontro realizado no dia sete de maio, no Centro Social de Votuporanga. Foi entregue a todas as escolas da cidade. Entre as medidas estão: proibição de bonés dentro da escola; exigência de uniforme para todos os alunos; observância rigorosa dos horários; canto do hino nacional, pelo menos uma vez por semana; estímulo aos campeonatos escolares; portões sempre fechados, durante as aulas, e acionamento da Polícia toda vez que houver pessoas estranhas ou suspeitas na frente da escola. A unidade escolar visitada funciona em período integral, com onze classes de 5ª à 8ª série do ensino fundamental. São cerca de 400 alunos, que entram às 7h e saem às 16h, com uma hora de intervalo para almoço. Indagada pelo Juiz sobre o uso obrigatório do uniforme por todos os alunos, a diretora ressaltou que está aceitando que os estudantes venham de camiseta branca, mas que há problemas com cerca de cinqüenta alunos, cujas famílias não podem adquirir o uniforme, por razões financeiras. O Dirigente Regional de Ensino prometeu resolver esse problema, buscando parcerias com empresas e firmas da cidade para a confecção e distribuição gratuita dos uniformes....(A Cidade de Votuporanga, de 18/05/07, Coluna "Judiciário"). (g.n.) 2. A Vara da Infância e Juventude, o Ministério Público e a Polícia Militar de Presidente Venceslau estão adotando medidas conjuntas no combate à violência. São essas medidas: o uso obrigatório de uniforme, portões de escolas fechados e revistas em elementos suspeitos. A idéia foi lançada pelo promotor de justiça Lincoln Gakiya, que considera essas medidas básicas ações redutoras e preventivas da violência em escolas. "Estamos
buscando modelos de ações, que já foram implantados
com sucesso em outros municípios. 3. O uso do uniforme está presente, também, na pauta dos acontecimentos de escolas da capital: "Professores, pais e alunos festejaram ontem, no Jardim Carombé, Zona Norte, o primeiro ano do projeto "Paz: O caminho de um Novo Despertar", que está conseguindo reduzir os índices de violência nas escolas da rede estadual na região da Brasilândia... Dois fatores decisivos reduziram a violência: obrigatoriedade do uso do uniforme escolar (escolhido pela própria comunidade) e da carteirinha de estudante." (Diário Popular, 08/05/99) (g.n.) 4. Uniforme escolar, conduta, interrelação entre direitos e deveres estão presentes, ainda, em atos e decisões do Ministério Público, Magistratura, e em análises de órgãos e profissionais especializados: "Um menino de 13 anos está proibido pela Justiça de freqüentar a escola onde estuda, em Cravinhos, cidade com 20 mil habitantes a 240 km de SP, sob acusação de "desvio sexual", porte de armas "brancas" (canivetes e facas) e atos violentos contra colegas e professores. Por meio de uma liminar, W.S.J., 13, filho de um gesseiro, foi afastado da escola estadual Francisco Gomes, onde cursava a quinta série, por tempo indeterminado e deverá passar por um acompanhamento psicológico e pedagógico, mas sem contato com os colegas. A liminar foi solicitada pelo Ministério Público de Cravinhos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e concedida no dia 28 de abril último. A intenção seria preservar a segurança dos colegas de W.S.J. O diretor da escola, Sérgio Carlos Del Picolo, 42, disse que vários pais ameaçaram tirar seus filhos da escola caso W.S.J. continuasse estudando no estabelecimento. Para a estudante V.C.S., 12, o comportamento de W.S.J. estava prejudicando o andamento das aulas. "Não queremos que ele volte", disse ela. O promotor da Infância e Juventude de Cravinhos, Wanderley Baptista da Trindade Júnior, responsável pela ação que resultou na liminar, disse que acompanha o caso do adolescente há três anos. "Ele já recebia tratamento psicológico, mas não estava apresentando melhoras". Para ele, não existe intenção de privá-lo dos estudos. "Temos de resguardar o direito dos outros alunos". Segundo o psiquiatra juvenil Içami Tiba, W.S.J., não apresenta condições de conviver em grupo. Segundo Tiba, a proibição de freqüentar temporariamente as aulas não deve causar traumas no garoto. "Trauma pode causar se tudo ficar como antes", afirma. "O comportamento dele não é exemplo de boa conduta e a permissão desse comportamento pode gerar inversão de valores nos outros jovens. Há limites e os alunos devem respeitá-los". A educadora Monique Deheinzelin tem a mesma opinião. "A escola é um espaço social, onde há normas. Se você participa dele precisa respeitá-las. Isso é fundamental para o convívio saudável". O juiz da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, Paulo Cesar Gentile, afirmou que considera correta a atitude da Justiça de Cravinhos. "O fundamental é manter o clima propício aos estudos", disse. Para Arabela Estrela Rota, da área de direitos e políticas públicas do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a decisão da justiça é correta. "O ECA representa os direitos mas também os deveres da criança", afirma. "Essa história de estar na escola a qualquer custo não funciona. Se ele não está aproveitando a vivência escolar e ainda atrapalha os colegas, é correto fazê-lo passar por tratamento, para depois reinseri-lo na escola". O promotor da Infância e Juventude de Cravinhos, Wanderley Baptista da Trindade Júnior, estuda pedir o afastamento de mais dez estudantes que apresentam problemas disciplinares. Os alunos fazem parte de uma lista elaborada em parceria com diretores e professores da escola estadual Fernando de Campos Rosa, que identifica estudantes que vêm mostrando desvios graves de conduta há pelo menos um ano." (Folha de São Paulo, 15/05/1999) (g.n.) 5. O Juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Bernardo do Campo, em sentença datada de 20/06/99, denegou representação do Conselho Tutelar local contra uma escola estadual que transferiu compulsoriamente uma aluna por indisciplina. Na sentença, o magistrado lembra que a decisão de transferência compulsória da aluna deu-se por decisão colegiada (o Conselho de Escola), onde foram assegurados o contraditório e a defesa. Ressalta ainda o comportamento inadequado da adolescente, demonstrando total desrespeito com professores e demais funcionários da escola, e até colegas, sendo a mesma resistente em cumprir ordens simples dos educadores. O ilustre magistrado cita o grande educador THOMAS H. HUXLEY para elucidar sua v. decisão. "Talvez o resultado mais precioso de toda educação seja a habilidade de fazer com que a gente faça o que deve fazer, quando deve ser feito, quer goste quer não de fazê-lo; é a primeira lição que deveria ser aprendida; e por mais cedo que comece o treinamento do ser humano, será provavelmente essa a menor lição que terá aprendido de fato". (THOMAS HENRY HUXLEY - 1825 - 1895 - in A Educação Técnica). 6. A esse propósito, relembramos as sábias palavras do Dr. Leonino Carlos da Costa Filho, Juiz da Vara da Infância e da Juventude: "Muitos dirigentes
de escolas e outras autoridades, além de pais e dos próprios
menores, têm uma interpretação equivocada sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente. "É preciso
mudar essa mentalidade, que gera a sensação de impunidade
em relação ao menor infrator. O Estatuto da Criança
e do Adolescente prevê punições, mas muitos deles,
acabam tendo conhecimento disso, somente depois de que já cometeram
o crime ou a contravenção", explica. Os diretores
de escola, por exemplo, devem aplicar as penalidades administrativas previstas
pela unidade no caso de indisciplina.... A questão que
se coloca, neste momento, é a seguinte: os Juízes e Promotores,
acima mencionados, agiram contra a lei? Agiram contra o ECA? Estamos falando
de Juízes de Direito e Promotores de Justiça de Varas
da Infância e da Juventude. Da mesma forma, não se deve levar em conta as opiniões de um psiquiatra juvenil (Dr. Içami Tiba), de uma educadora de renome mundial (Monique Deheinzelin), e da responsável pela área de direitos e políticas públicas do UNICEF ( Dra. Arabela Estrela Rota) ? Não se pode
esquecer, ainda, que não se deve dar tratamento privilegiado a
exceções, usando uma norma que foi feita para atender a
uma regra geral. Se, numa escola, a comunidade decide pelo uso do uniforme,
sem prejuízo para os alunos, não se pode vetar essa exigência
em razão de alguns pais e alunos não concordarem com a decisão.
Errados estão estes e não aqueles. Na verdade, a conduta reprovável, no caso, é a desses pais e alunos e não a da direção da escola. A permissão de comportamentos vedados pode gerar inversão de valores nos outros jovens. Aí, sim, a direção poderia ser punida por omissão, descaminho ou até mesmo corrupção de menores. Nunca é demais lembrar que "a escola é um espaço social onde há normas, e o respeito a essas normas é fundamental para um convívio saudável". A esse respeito, citamos alguns trechos de uma revista que tem credibilidade nacional e internacional: "Preocupados com os excessos, as escolas liberais reabilitam a disciplina" Depois de passar
anos descendo a palmatória nas chamadas escolas "linha dura",
educadores modernos e pais liberais estão capitulando diante de
uma constatação: dada a ele a opção entre
ir ou não ir à aula, o estudante, muitas vezes, não
vai. Conseqüentemente, não aprende, engrossa a turminha da
bagunça, adere a outros hábitos inerentes à natureza
humana. (Revista VEJA, nº 41, ano 32, de 13-10-99, págs. 68 e 69)
E, ainda, a presença do uso do uniforme. Por último, gostaríamos que todos os órgãos, entidades, conselhos, instâncias e poderes agissem não apenas impulsionados por denúncias, voltando-se à fase pré ECA (Lei nº 8069/90) onde menores só interessavam aos órgãos públicos quando estavam em uma "situação irregular". Queremos contar com todos esses órgãos, entidades, conselhos, instâncias e poderes no dia-a-dia da escola, na nova concepção do ECA, ou seja, na proteção integral dos menores, onde se deve destacar a ação preventiva e educativa de todos aqueles que trabalham com crianças e adolescentes. A UDEMO quer deixar
clara, mais uma vez, a sua preocupação com os alunos- crianças
e adolescentes- enquanto pessoas em desenvolvimento, e o seu engajamento
na educação desses menores, que é, talvez, a melhor
forma de mostrar respeito aos seus direitos. Quer, ainda, por oportuno,
ratificar a sua crença e sua fé no ECA como dispositivo
legal que veio para tirar os menores da condição de objetos
e transformá-los em sujeitos de direito. Por essa razão,
por acreditar que essa lei é positiva, revolucionária até
(embora leis não resolvam problemas sociais) é que tem,
a UDEMO, uma grande preocupação com que ela não seja
jogada no lixo (como já o ocorreu com outras), por culpa até
mesmo daqueles que dizem agir em seu nome, ou sob sua égide, quando,
na verdade, dão-lhe a sua pior interpretação e aplicação,
concorrendo, com isso, para o seu descrédito.
|
|
|
![]() |