Ainda, a (falsa) polêmica do uniforme

A Udemo tem uma posição muito clara sobre o uniforme: quem decide sobre esse assunto são as comunidades escolar e local, através de seu legítimo e oficial órgão de representação, o Conselho de Escola.

 

Portanto, a Udemo não é a favor do uso obrigatório do uniforme. Nem é contra. A Udemo é contra a ingerência indevida na escola, principalmente de pessoas e supostas autoridades que não têm a menor noção do que é uma escola pública estadual, muito menos de periferia.

 

Mas, como algumas pessoas e "autoridades" vivem gritando aos quatro ventos que é proibido exigir dos alunos o uso do uniforme, passamos algumas informações aos colegas para que possam conhecer melhor o assunto, assim como esclarecer os membros do Conselho de Escola sobre o assunto.

 

Lei nº 3.913, de 14 de novembro de 1983

Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança de contribuições que especifica e dá outras providências.

Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:

.......................................
V - instituir o uso obrigatório de uniforme;

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Projeto de Lei nº 11, de 04/04/1983 (que veio a ser a Lei nº 3.913/83)

Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança de taxas e contribuições que especifica e dá outras providências.
Justificativa

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O uso obrigatório de uniformes tem causado sérios problemas para os pais trabalhadores....Considerando a crise salarial por que passam as famílias, deve ser abolido o uso do uniforme nas escolas oficiais. (Dep. Paulo Frateschi).


Nota-se, portanto, que a única razão para investir contra o uso obrigatório de uniforme, nas palavras do próprio autor da lei, é de ordem financeira. A crise salarial poderia impedir que as famílias tivessem recursos para comprar o uniforme dos filhos. Pergunta-se: não havendo esse impeditivo, restaria algum outro para justificar a aplicação da lei? Pergunta-se: se a escola oferecer aos alunos, comprovadamente carentes, o uniforme, sem nenhum custo para as famílias, tal como o faz a Prefeitura do Município de São Paulo, por exemplo, mesmo assim o uso obrigatório do uniforme restará proibido?

"A interpretação das leis é obra de raciocínio, mas também de sabedoria e bom senso, não podendo o julgador ater-se exclusivamente aos vocábulos, mas sim, aplicar os princípios que informam as normas positivas" (RJTJ 19/161)

"Ocorre que muitos interpretam a lei como expressão apenas formal. E assim, sustentam haver sido a lei observada, mesmo nos casos em que se respeitou apenas o sentido literal, gramatical, da norma, mas o seu verdadeiro alcance foi esquecido". (Hugo de Brito Machado)


Vejamos o que afirma o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos seus artigos 6º e 16.

Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (g.n.)

Art. 16 - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;


Portanto, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o social deve prevalecer sobre o individual; o público, sobre o particular. E as restrições existem e devem ser respeitadas.

Esclarecemos, por oportuno, que, na escola, os direitos assim como as restrições legais, estão previstos num documento intitulado "Regimento Escolar", código de conduta elaborado pela própria comunidade escolar, com base na legislação vigente. Portanto, com força de lei.

Sendo assim, há imposição de condutas e restrições a certos comportamentos, como, aliás, em qualquer outro estatuto, regimento, lei ou Constituição.

A exigência do uso do uniforme, para fins de identificação e segurança, é uma decisão da comunidade escolar (o que inclui pais, mães, alunos e professores) através do seu legítimo órgão de representação, o Conselho de Escola, e nos estritos limites legais.

É essa a previsão da Lei Complementar nº 444/85, o Estatuto do Magistério, no seu artigo 95, § 5º, inciso I:

"Art. 95 - O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor de Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.
....................................

§ 5º - São atribuições do Conselho de Escola:

I - Deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;"

Portanto, cabe ao Conselho de Escola decidir sobre os assuntos administrativos e pedagógicos da escola, o que inclui o uso do uniforme. Cabe lembrar, por oportuno, que a UDEMO orienta todas as escolas para que forneçam, gratuitamente, o uniforme aos alunos comprovadamente carentes, para que a carência não seja obstáculo à freqüência das atividades escolares.

Cabe lembrar, ainda, que a LC nº 444/85 é posterior à Lei nº 3.913/83, e que revogou todas as disposições que a contrariavam.

A própria Secretaria da Educação, mais de uma vez, já se manifestou sobre o assunto, da seguinte forma: "quem decide sobre o uniforme é o Conselho de Escola".

Deve-se ressaltar, ainda, que não permitir que um aluno assista às aulas, sem uniforme, não caracteriza infração do ECA. Senão, vejamos:

1. Uma comitiva liderada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Votuporanga, Dr. José Manuel Ferreira Filho, visitou a escola estadual Profa. Esmeralda Sanches da Rocha, com o intuito de conhecer a estrutura da unidade escolar e saber como estão sendo aplicadas as medidas que foram adotadas pelas autoridades competentes, com a finalidade de restabelecer a ordem e a segurança na rede pública de ensino. O Juiz ainda aproveitou para ter uma conversa com a diretora da escola, e visitar algumas salas de aula. Os delegados da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes e da Delegacia de Investigações Gerais, além de vários policiais militares e civis, acompanharam todo o procedimento. O Dirigente Regional de Ensino e o Presidente do Conselho Tutelar também participaram da visita. Segundo o Juiz, todas as escolas que apresentam problemas de violência entre os alunos vão ser visitadas. O objetivo é minimizar os casos de jovens infratores e proporcionar segurança para as autoridades escolares e os estudantes, que, com a violência, acabam sendo prejudicados. "Eu pretendo visitar todas as escolas da rede pública, ou, pelo menos, as mais complicadas", afirmou o Juiz. O Poder Judiciário determinou o cumprimento de vinte medidas, visando à disciplina e segurança no ambiente escolar. Essas medidas fazem parte de uma lista que contém regras, direitos e deveres, estabelecidos em um Encontro realizado no dia sete de maio, no Centro Social de Votuporanga. Foi entregue a todas as escolas da cidade. Entre as medidas estão: proibição de bonés dentro da escola; exigência de uniforme para todos os alunos; observância rigorosa dos horários; canto do hino nacional, pelo menos uma vez por semana; estímulo aos campeonatos escolares; portões sempre fechados, durante as aulas, e acionamento da Polícia toda vez que houver pessoas estranhas ou suspeitas na frente da escola. A unidade escolar visitada funciona em período integral, com onze classes de 5ª à 8ª série do ensino fundamental. São cerca de 400 alunos, que entram às 7h e saem às 16h, com uma hora de intervalo para almoço. Indagada pelo Juiz sobre o uso obrigatório do uniforme por todos os alunos, a diretora ressaltou que está aceitando que os estudantes venham de camiseta branca, mas que há problemas com cerca de cinqüenta alunos, cujas famílias não podem adquirir o uniforme, por razões financeiras. O Dirigente Regional de Ensino prometeu resolver esse problema, buscando parcerias com empresas e firmas da cidade para a confecção e distribuição gratuita dos uniformes....(A Cidade de Votuporanga, de 18/05/07, Coluna "Judiciário"). (g.n.)

2. A Vara da Infância e Juventude, o Ministério Público e a Polícia Militar de Presidente Venceslau estão adotando medidas conjuntas no combate à violência. São essas medidas: o uso obrigatório de uniforme, portões de escolas fechados e revistas em elementos suspeitos. A idéia foi lançada pelo promotor de justiça Lincoln Gakiya, que considera essas medidas básicas ações redutoras e preventivas da violência em escolas.

"Estamos buscando modelos de ações, que já foram implantados com sucesso em outros municípios.
Essas medidas são básicas e podem ser feitas de imediato, dando mais tranqüilidade aos pais e alunos', disse. Segundo o comandante do 42º Batalhão de Polícia Militar, Major Élio Costa, precisamos da colaboração de toda comunidade para facilitar nosso trabalho como uniformes, portões de escola fechados, além de cuidado com a iluminação pública próxima às unidades. A imprensa também poderia lançar campanhas educativas". (
Jornal Integração - 13/05/1999) (g.n.)

3. O uso do uniforme está presente, também, na pauta dos acontecimentos de escolas da capital:

"Professores, pais e alunos festejaram ontem, no Jardim Carombé, Zona Norte, o primeiro ano do projeto "Paz: O caminho de um Novo Despertar", que está conseguindo reduzir os índices de violência nas escolas da rede estadual na região da Brasilândia... Dois fatores decisivos reduziram a violência: obrigatoriedade do uso do uniforme escolar (escolhido pela própria comunidade) e da carteirinha de estudante." (Diário Popular, 08/05/99) (g.n.)

4. Uniforme escolar, conduta, interrelação entre direitos e deveres estão presentes, ainda, em atos e decisões do Ministério Público, Magistratura, e em análises de órgãos e profissionais especializados:

"Um menino de 13 anos está proibido pela Justiça de freqüentar a escola onde estuda, em Cravinhos, cidade com 20 mil habitantes a 240 km de SP, sob acusação de "desvio sexual", porte de armas "brancas" (canivetes e facas) e atos violentos contra colegas e professores. Por meio de uma liminar, W.S.J., 13, filho de um gesseiro, foi afastado da escola estadual Francisco Gomes, onde cursava a quinta série, por tempo indeterminado e deverá passar por um acompanhamento psicológico e pedagógico, mas sem contato com os colegas. A liminar foi solicitada pelo Ministério Público de Cravinhos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e concedida no dia 28 de abril último. A intenção seria preservar a segurança dos colegas de W.S.J. O diretor da escola, Sérgio Carlos Del Picolo, 42, disse que vários pais ameaçaram tirar seus filhos da escola caso W.S.J. continuasse estudando no estabelecimento. Para a estudante V.C.S., 12, o comportamento de W.S.J. estava prejudicando o andamento das aulas. "Não queremos que ele volte", disse ela. O promotor da Infância e Juventude de Cravinhos, Wanderley Baptista da Trindade Júnior, responsável pela ação que resultou na liminar, disse que acompanha o caso do adolescente há três anos. "Ele já recebia tratamento psicológico, mas não estava apresentando melhoras". Para ele, não existe intenção de privá-lo dos estudos. "Temos de resguardar o direito dos outros alunos". Segundo o psiquiatra juvenil Içami Tiba, W.S.J., não apresenta condições de conviver em grupo. Segundo Tiba, a proibição de freqüentar temporariamente as aulas não deve causar traumas no garoto. "Trauma pode causar se tudo ficar como antes", afirma. "O comportamento dele não é exemplo de boa conduta e a permissão desse comportamento pode gerar inversão de valores nos outros jovens. Há limites e os alunos devem respeitá-los". A educadora Monique Deheinzelin tem a mesma opinião. "A escola é um espaço social, onde há normas. Se você participa dele precisa respeitá-las. Isso é fundamental para o convívio saudável". O juiz da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, Paulo Cesar Gentile, afirmou que considera correta a atitude da Justiça de Cravinhos. "O fundamental é manter o clima propício aos estudos", disse. Para Arabela Estrela Rota, da área de direitos e políticas públicas do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a decisão da justiça é correta. "O ECA representa os direitos mas também os deveres da criança", afirma. "Essa história de estar na escola a qualquer custo não funciona. Se ele não está aproveitando a vivência escolar e ainda atrapalha os colegas, é correto fazê-lo passar por tratamento, para depois reinseri-lo na escola". O promotor da Infância e Juventude de Cravinhos, Wanderley Baptista da Trindade Júnior, estuda pedir o afastamento de mais dez estudantes que apresentam problemas disciplinares. Os alunos fazem parte de uma lista elaborada em parceria com diretores e professores da escola estadual Fernando de Campos Rosa, que identifica estudantes que vêm mostrando desvios graves de conduta há pelo menos um ano." (Folha de São Paulo, 15/05/1999) (g.n.)

5. O Juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Bernardo do Campo, em sentença datada de 20/06/99, denegou representação do Conselho Tutelar local contra uma escola estadual que transferiu compulsoriamente uma aluna por indisciplina. Na sentença, o magistrado lembra que a decisão de transferência compulsória da aluna deu-se por decisão colegiada (o Conselho de Escola), onde foram assegurados o contraditório e a defesa. Ressalta ainda o comportamento inadequado da adolescente, demonstrando total desrespeito com professores e demais funcionários da escola, e até colegas, sendo a mesma resistente em cumprir ordens simples dos educadores. O ilustre magistrado cita o grande educador THOMAS H. HUXLEY para elucidar sua v. decisão.

"Talvez o resultado mais precioso de toda educação seja a habilidade de fazer com que a gente faça o que deve fazer, quando deve ser feito, quer goste quer não de fazê-lo; é a primeira lição que deveria ser aprendida; e por mais cedo que comece o treinamento do ser humano, será provavelmente essa a menor lição que terá aprendido de fato". (THOMAS HENRY HUXLEY - 1825 - 1895 - in A Educação Técnica).

6. A esse propósito, relembramos as sábias palavras do Dr. Leonino Carlos da Costa Filho, Juiz da Vara da Infância e da Juventude:

"Muitos dirigentes de escolas e outras autoridades, além de pais e dos próprios menores, têm uma interpretação equivocada sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. "É preciso mudar essa mentalidade, que gera a sensação de impunidade em relação ao menor infrator. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê punições, mas muitos deles, acabam tendo conhecimento disso, somente depois de que já cometeram o crime ou a contravenção", explica. Os diretores de escola, por exemplo, devem aplicar as penalidades administrativas previstas pela unidade no caso de indisciplina....
Se não atuarmos agora, a geração futura vai nos cobrar. A situação pode ser mais difícil de se controlar, caso deixemos para mais tarde." ( Jornal " O Diretor", julho/99) (g.n.)

A questão que se coloca, neste momento, é a seguinte: os Juízes e Promotores, acima mencionados, agiram contra a lei? Agiram contra o ECA? Estamos falando de Juízes de Direito e Promotores de Justiça de Varas da Infância e da Juventude.

Da mesma forma, não se deve levar em conta as opiniões de um psiquiatra juvenil (Dr. Içami Tiba), de uma educadora de renome mundial (Monique Deheinzelin), e da responsável pela área de direitos e políticas públicas do UNICEF ( Dra. Arabela Estrela Rota) ?

Não se pode esquecer, ainda, que não se deve dar tratamento privilegiado a exceções, usando uma norma que foi feita para atender a uma regra geral. Se, numa escola, a comunidade decide pelo uso do uniforme, sem prejuízo para os alunos, não se pode vetar essa exigência em razão de alguns pais e alunos não concordarem com a decisão. Errados estão estes e não aqueles.

Na verdade, a conduta reprovável, no caso, é a desses pais e alunos e não a da direção da escola. A permissão de comportamentos vedados pode gerar inversão de valores nos outros jovens. Aí, sim, a direção poderia ser punida por omissão, descaminho ou até mesmo corrupção de menores. Nunca é demais lembrar que "a escola é um espaço social onde há normas, e o respeito a essas normas é fundamental para um convívio saudável".

A esse respeito, citamos alguns trechos de uma revista que tem credibilidade nacional e internacional:

"Preocupados com os excessos, as escolas liberais reabilitam a disciplina"

Depois de passar anos descendo a palmatória nas chamadas escolas "linha dura", educadores modernos e pais liberais estão capitulando diante de uma constatação: dada a ele a opção entre ir ou não ir à aula, o estudante, muitas vezes, não vai. Conseqüentemente, não aprende, engrossa a turminha da bagunça, adere a outros hábitos inerentes à natureza humana.
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O igualmente liberal Sistema, em Belo Horizonte, proibiu fumar em suas dependências e instituiu o uso do uniforme (g.n.). "Havia quem assistisse às aulas como se estivesse na praia", reclama a coordenadora, Patrícia Caran.
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Os tempos estão mais bicudos também para os professores. Se até a década de 80 muitas escolas viam com bons olhos o mestre que, no empenho de aproximar-se dos pupilos, ia tomar cerveja com eles nos bares, hoje o que exigem, antes de tudo, é que o professor saiba impor respeito.
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O que se nota agora é um recuo no modelo pedagógico, ao menos no que diz respeito à preferência dos pais: a popularidade das escolas liberais diminui na mesma proporção em que cresce o sucesso dos colégios rigorosos. No Rousseau, aberto em São Paulo há seis anos, uniforme é obrigatório (g.n.), dever de casa é sagrado.
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A volta da disciplina nas escolas não é fenômeno local. Nos últimos anos, pelo menos sete Estados americanos reabilitaram o uniforme nas escolas públicas (g.n.), sob o argumento de que seu uso ameniza preconceitos sociais e até melhora o aprendizado, ao dar mais "seriedade" ao ambiente.
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Na nova escola, cai: lista de presença opcional, direito de o aluno escolher se quer assistir à aula; boné e bermuda; permissão para fumar nas dependências do colégio; professor "amigão"
Na nova escola, volta: chamada ou lista de presença obrigatória; punição para o estudante que cabula aula; Uniforme; proibição do cigarro, inclusive em frente à escola; professor que exige respeito.

(Revista VEJA, nº 41, ano 32, de 13-10-99, págs. 68 e 69)


Eis aí a clara noção de direitos e deveres- binômio responsável por todo e qualquer equilíbrio na vida social-, o respeito às normas, a conduta desejável numa democracia representativa, onde é fundamental cumprir decisões legal e legitimamente tomadas pela maioria, e que se convertem em regimentos, normas, leis e constituições.

E, ainda, a presença do uso do uniforme.

Por último, gostaríamos que todos os órgãos, entidades, conselhos, instâncias e poderes agissem não apenas impulsionados por denúncias, voltando-se à fase pré ECA (Lei nº 8069/90) onde menores só interessavam aos órgãos públicos quando estavam em uma "situação irregular". Queremos contar com todos esses órgãos, entidades, conselhos, instâncias e poderes no dia-a-dia da escola, na nova concepção do ECA, ou seja, na proteção integral dos menores, onde se deve destacar a ação preventiva e educativa de todos aqueles que trabalham com crianças e adolescentes.

A UDEMO quer deixar clara, mais uma vez, a sua preocupação com os alunos- crianças e adolescentes- enquanto pessoas em desenvolvimento, e o seu engajamento na educação desses menores, que é, talvez, a melhor forma de mostrar respeito aos seus direitos.

Quer, ainda, por oportuno, ratificar a sua crença e sua fé no ECA como dispositivo legal que veio para tirar os menores da condição de objetos e transformá-los em sujeitos de direito. Por essa razão, por acreditar que essa lei é positiva, revolucionária até (embora leis não resolvam problemas sociais) é que tem, a UDEMO, uma grande preocupação com que ela não seja jogada no lixo (como já o ocorreu com outras), por culpa até mesmo daqueles que dizem agir em seu nome, ou sob sua égide, quando, na verdade, dão-lhe a sua pior interpretação e aplicação, concorrendo, com isso, para o seu descrédito.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.