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ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO – JANEIRO DE 2023

Decretos de 3-1-2023, DO de 04-01-2023- Secretaria da Educação.
Nomeando, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, na referência da EV-C de que trata a LC 1.080-2008, e alterações posteriores, c.c. a Lei 16.923-2019, o cargo a seguir mencionado, do SQC-I-QSE:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Decretos de 3-1-2023, DO de 04-01-2023
Nomeando, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, na referência da EV-C de que trata a LC 1.080-2008, e alterações posteriores, c.c. a Lei 16.923-2019, o
cargo a seguir mencionado, do SQC-I-QSE:

Secretário Executivo: Vinicius Mendonça Neiva, RG 15.958.053-9, vago em decorrência da exoneração de Ghisleine Trigo Silveira, RG 4.235.546-1 (D.O. 30-12-2022).

Exonerando, nos termos do art. 58, I, c.c. o § 1º, item 2, da LC 180-78, o abaixo indicado, do cargo, da referência da EV-C a que se refere a LC 1.080-2008, e alterações posteriores, do SQC-I-QSE:

Fabiano Albuquerque de Moraes, RG 28.392.771, do cargo de Chefe de Gabinete, Ref. 18. Nomeando, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78, a abaixo indicada, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo da referência da EV-C a que se refere a LC 1.080-2008, alterada pela LC 1.306-2017, do SQC-I-QSE:

Chefe de Gabinete, Ref. 18: Myrian Mara Kosloski Prado, RG 9.966.557-2-SSP-PR, vago em decorrência da exoneração de Fabiano Albuquerque de Moraes, RG 28.392.771; Coordenador, Ref. 17 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares: Fabricio Moura Moreira, RG 3.470.289 – SSP-DF, vago em decorrência da exoneração de Erick Takahashi Tagawa, RG 35.539.891-6 (D.O. 17-12-2022).

Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023, DO de 18/01/2023.
Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023,
que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

D. O. E.    de   18/ 01/ 2023   -   Seção   I    Págs 35 e   36

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023, DO de 18/01/2023

Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023,

 que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023
. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
 Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
 I - o inciso

XIII do artigo 2º: “XIII - 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação - Aba 2 dos programas e Projetos da Pasta:
 a. Fundação Casa;
 b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas - CEL;
 d. Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos - CEEJA;
 e. Classe Hospitalar;
 f. Atendimento Domiciliar;
 g. Professor de Orientação de Convivência - POC;
 h. Sala e Ambiente de Leitura;
 i. Professor Articulador da Escola da Família;
 j. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC;
 k. Programa Presença;
l. Interlocutor de Libras;
m. Professor Auxiliar - Atendimento Judicial” (NR)
II - o “caput” do artigo 3º:
 “Artigo 3º - As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital - SED, caso necessário, até o dia 18/01/2023.” (NR)
 Artigo 2º - Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, na seguinte conformidade:
“§ 1º - A atribuição de classes e aulas dos Programas e Projetos da Pasta dar-se-á após a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.
§ 2º - Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral - PEI.
 § 3º - A atribuição de aulas aos docentes, independente da situação funcional, para atuar junto ao Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC deverá ser pela carga horária de de 20 (vinte) horas semanais.
 Artigo 3º - Após Alocação de vagas aos docentes credenciados junto ao Programa Ensino Integral - PEI, remanescendo vagas, poderá ser realizada nova etapa de Alocação destinada aos candidatos à contratação - Banco de Talentos, que ocorrerá nos dias 26 e 27/01/2023, cuja classificação será disponibilizada no dia 24/01/2023.
Artigo 4º - No período de continuidade do processo inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, poderá ocorrer a redução do número de escolas, com aulas livres, ao docente titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação e conforme o requerido pelo docente.
Artigo 5º - Com relação aos candidatos à contratação, a atribuição dar-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, integralmente, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
Parágrafo único – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o “caput” deste artigo, o saldo remanescente poderá ser ofertado durante o cronograma previsto no artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, para atribuição em quantidade inferior, a fim de garantir a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.
 Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH nº 03, de 19 de janeiro de 2023, DO de 20/01/2023.
Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

Portaria CGRH nº 03 , de 19 de janeiro de 2023*, DO de 20/01/2023

*Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023*

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se enquadrem na condição de cuidador parental.

§1º - A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:

a) filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.

b) cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos, mediante laudo médico.

§2º - Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

Artigo 2º - A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.

Artigo 3° - O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA DO COORDENADOR DE 20-01-2023, DO de 21-01-2023.
Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente/ Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária- Local de Realização - Período de Realização.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 20-01-2023, DO de 21-01-2023.

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente/ Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária- Local de Realização - Período de Realização.

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) em parceria com a Secretaria de Educação do Estado do Paraná - SEDUC-PRC-2023/03388 - “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1 - 1ª Edição/2023” – Dirigente Regional de Ensino, Supervisor(a) de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor(a) de Escola/Diretor(a) Escolar e Coordenador(a) de Organização Escolar - 30 horas - Ambiente Virtual de Aprendizado AVA-EFAPE - A partir da data de publicação desta Portaria.