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ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO – JANEIRO DE 2024

Comunicado CGRH 001, de 29-12-2023
Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2024

2 de janeiro de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (1) – 15 a 38

Comunicado CGRH 001, de 29-12-2023

Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2024

Relação de Vagas

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2024, para o Quadro de Apoio Escolar.

O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

I – Das Inscrições

1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 02 a 09-01-2024, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 09-01-2024, horário de Brasília.

1.1. Serão utilizados para inscrição, os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;

1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2023, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.

2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.

3. O candidato deverá indicar:

3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;

3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II – Das Vagas

1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-Base 06-12-2023, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, na seguinte ordem:

1.1 Diretoria de Ensino / Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.

1.2 O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.

III- Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:

2.1. Ordem geral de preferência;

2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 Município.

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.

8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

9. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

IV – Dos Títulos

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data- -Base 31-12-2023:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V – Das Disposições Finais

1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 02 a 09-01-2024, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.

5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 02 a 09-01-2024 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;

5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição

10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

VAGAS EM UNIDADES ESCOLARES

Clique aqui para ver as vagas!

 

DECRETO Nº 68.298, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.

Volume 134 • Número 3 • São Paulo, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 Caderno Executivo seção I

DECRETO Nº 68.298, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:

I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;

V - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

VIII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

IX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

Parágrafo único - Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).

Artigo 2º - O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 23 e 27 de dezembro de 2024 (Recesso - Natal) e entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (Recesso - Ano Novo).

Parágrafo único - Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no "caput" deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos incisos V e VI e no parágrafo único, todos do artigo 1º, e no parágrafo único do artigo 2º, os servidores deverão compensar, em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 4º - Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.

Artigo 5º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 7º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana Souza

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Leonardo José Mattos Sultani

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2024.

Portaria CGRH 01, de 08-01-2024
Altera a Portaria CGRH 16, de 19-12-2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

22 – São Paulo, 134 (6) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I - 9 de janeiro de 2024

Portaria CGRH 01, de 08-01-2024

Altera a Portaria CGRH 16, de 19-12-2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – O inciso IV do artigo 2º da Portaria CGRH 16, de 19/12/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 11/01/2024 até às 18h do dia 12/01/2024.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SPPREV Nº 28, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Volume 134 • Número 6 • São Paulo, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 Caderno Executivo seção I

PORTARIA SPPREV Nº 28, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105, de 25 de março de 2010, divulga:

Artigo 1º - O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

ANEXO I

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2023

3,15

em fevereiro de 2023

2,51

em março de 2023

2,07

em abril de 2023

1,68

em maio de 2023

1,24

em junho de 2023

1,04

em julho de 2023

1,07

em agosto de 2023

1,21

em setembro de 2023

1,41

em outubro de 2023

1,12

em novembro de 2023

0,82

em dezembro de 2023

0,38

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAPE
3º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 02/2024)

28 – São Paulo, 134 (4) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAPE

3º EDITAL DE RETIFICAÇÃO

1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 02/2024)

A EFAPE retifica o Edital nº 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023) conforme segue:

1. Item 3 – Das Vagas

- Acrescenta-se a letra g, no item 3.2:

3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:

a. Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.

b. Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.

c. Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.

d. Educação Antirracista.

e. Educação Especial para Especializados.

f. Educação Especial para Regentes.

g. Ensino Médio - Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura; Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais; Tecnologia/Robótica.

2. Item 10 - Etapa 4 - Convocação dos aprovados e alocação de turmas

Onde se lê:

10.3 Mediante convocação, o Professor Multiplicador poderá confirmar ou alterar a temática indicada no momento de inscrição de que trata o item 7.5

10.3.1 Caso o Professor opte por componente (item a, b, ou c do item 3.2), apenas poderá escolher aquela que tem habilitação ou qualificação, conforme consta na SED, e no qual tenha aulas atribuídas no 1º semestre de 2024.

Leia-se:

10.3 Mediante convocação, o Professor Multiplicador poderá confirmar ou alterar a temática indicada no momento de inscrição de que trata o item 7.5

10.3.1 Caso o Professor opte por componente ou itinerários formativos (temas descritos nos itens a, b, c ou g, do item 3.2), apenas poderá escolher aquela que tem habilitação ou qualificação, conforme consta na SED, e no qual tenha aulas atribuídas no 1º semestre de 2024.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

Portaria CGRH 02, de 10/11/2024
Altera a Portaria CGRH 15, 06-12-2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do  Concurso de Remoção - 2024 do Quadro de Apoio Escolar - QAE.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (8) – 23

Portaria CGRH 02, de 10/11/2024

Altera a Portaria CGRH 15, 06-12-2023, que dispõe sobre  Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do  Concurso de Remoção - 2024 do Quadro de Apoio Escolar - QAE.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 12-01-2024 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.

Artigo 2º - O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação: “A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 23/01/2024.

§1º – O candidato poderá impetrar período de recurso/reconsideração no período de 23 a 29/01/2024.

§2º - A Diretoria de Ensino deverá, até 30/01/2024, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.

§3º - O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 31/01/2024.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunicado da Coordenadora, de 10/01/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (8) – 23

Comunicado da Coordenadora, de 10/01/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, COMUNICA que a classificação final do Processo Seletivo Simplificado estará disponível na íntegra na plataforma Banco de Talentos, a partir das 12 horas de 11 de Janeiro de 2024, acessando: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.

Portaria CGRH 02, de 10/01/2024 - Republicada por conter incorreções
Altera a Portaria CGRH 15, 06-12-2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do  Concurso de Remoção - 2024 do Quadro de Apoio Escolar - QAE.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (9) – 89

Portaria CGRH 02, de 10/01/2024

Altera a Portaria CGRH 15, 06-12-2023, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção - 2024 do Quadro de Apoio Escolar - QAE.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “A inscrição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 12-01-2024 (horário de Brasília), cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.”

Artigo 2º - O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação: “A classificação provisória do resultado da remoção será publicada em DOE e estará disponível para consulta do candidato no PORTALNET em 23/01/2024.

§1º – O candidato poderá impetrar período de recurso/reconsideração no período de 23 a 29/01/2024.

§2º - A Diretoria de Ensino deverá, até 30/01/2024, analisar os recursos referentes aos pedidos de remoção de Títulos e enviar o pedido de remoção por União de Cônjuge ao Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV.

§3º - O CEMOV deverá analisar o pedido de remoção por União de Cônjuge em 31/01/2024.”

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*(Republicada por conter incorreções).

 

Resolução SEDUC - 1, de 12-1-2024
Altera a Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, que dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino

15 de janeiro de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (10) – 23

Resolução SEDUC - 1, de 12-1-2024

Altera a Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, que dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino

O Secretário da Educação, considerando a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação, visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais,

Resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º:

Artigo 1º - Ao Supervisor de Ensino ou Educacional compete exercer, por meio de acompanhamento aos estabelecimentos de ensino, atendendo ao plano de trabalho mensal homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, bem como o favorecimento da implementação das políticas públicas, sempre que necessário, sob pena de responsabilidade.” (NR)

II - o artigo 3º:

Artigo 3º - O setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional deverá observar os seguintes fatores:

I - melhoria dos resultados educacionais, com foco no fortalecimento da qualidade do ensino;

II - A necessária implementação da política pública definida pela Secretaria de Educação;

III - os desafios a serem superados pela Diretoria Regional de Ensino;

III - a melhoria da utilização dos recursos da Diretoria de Ensino, visando a otimização os recursos tecnológicos, humanos, financeiros e pedagógicos.

IV - necessidade do serviço.

§1º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino organizar os setores de trabalho e a sua respectiva atribuição, visando a melhoria educacional e a melhor utilização dos recursos da Diretoria de Ensino.

§2º - A atribuição será efetuada sempre que necessário ou quando os resultados educacionais não estejam sendo alcançados.” (NR)

Artigo 2º - O disposto nesta resolução aplica-se aos titulares de cargo e aos designados na função de Supervisor Educacional.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º, 5º e 6º da Resolução SE-97 de 18-12-2009.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAPE
2º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #DIRETORES – PROCESSO SELETIVO DIRETOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 03/2024)

26 – São Paulo, 134 (10) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I, 15 de janeiro de 2024

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAPE

2º EDITAL DE RETIFICAÇÃO

1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #DIRETORES – PROCESSO SELETIVO DIRETOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 03/2024)

A EFAPE retifica o Resultado da Classificação Preliminar, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE de 11-01-2024), bem como retifica o Cronograma, constante no Edital nº 03/2024 de Processo Seletivo Diretor Multiplicador, publicado em DOE de 28-11-2023, conforme segue:

Tabela  Descrição gerada automaticamente

Tabela  Descrição gerada automaticamente

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV nº 30, de 15 de janeiro de 2024.

Volume 134 • Número 11 • São Paulo, 16 de janeiro de 2024 – Caderno Executivo seção I

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Portaria SPPREV nº 30, de 15 de janeiro de 2024.

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do estabelecido nos artigos 8º e 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:

Artigo 1º - A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único - Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2024.

ANEXO I

FAIXA/ALÍQUOTA

 VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: 11%

 De R$ 0,00 até R$ 1.412,00

FAIXA 2: 12%

 De R$ 1.412,01 até R$ 3.842,09

FAIXA 3: 14%

 De R$ 3.842,10 até R$ 7.786,02

FAIXA 4: 16%

 Acima de R$ 7.786,02

ANEXO II

FAIXA/ALÍQUOTA

 VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: Isento

 De R$ 0,00 até R$1.412,00

FAIXA 2: Isento

 De R$ 1.412,01 até R$ 3.842,09

FAIXA 3: Isento

 De R$ 3.842,10 até R$ 7.786,02

FAIXA 4: 16%

 Acima de R$ 7.786,02

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

18 de janeiro de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 134 (13) – 5

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA a lista dos candidatos inscritos para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009. O conteúdo na íntegra desta divulgação estará disponível, a partir de 18/01/2024, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

 

Portaria CGRH 03, de 18-01-2024
Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

32 – São Paulo, 134 (14) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A inscrição dos candidatos à contratação e dos docentes contratados e sua respectiva participação no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2024, ocorrerá de acordo com o disposto nesta portaria.

Capítulo I

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO (VUNESP)

Artigo 2º - O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital - https://sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

§1°- No momento da inscrição, deverá ser observado:

1 - Para o contratado:

 a) confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;

 b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

2 - Para o candidato a contratação:

a) informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;

 b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

§3º - Em razão do disposto no §1º deste artigo, quanto à formação, o candidato à contratação deverá incluir um dos seguintes documentos:

1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;

2 - Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição.

5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.

§4º - O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.

§5º - A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou

2 - Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.

§6º - Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando- -se as concomitâncias de períodos quando houver.

§7º - A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.

§8º - Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.

§9º - A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.

§10 - O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.

§11 - Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.

Seção II

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO

Artigo 3º - O Processo de Atribuição de Aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e das Séries do Ensino Médio ocorrerá na Secretaria Escolar Digital - SED https://sed.educacao. sp.gov.br/Inicio, aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

§1º - O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:

1 – 02/02/2024 - das 8h às 12h - Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:

2 – Das 13h do dia 02/02/2024 - às 23h59min do dia 04/02/2024 - Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;

3 - Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 07/02/2024 - Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.

§2° Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.

Capítulo II

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL

Artigo 4º - O Processo de Atribuição dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional ocorrerá aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV).

§1º - A Atribuição manual das Aulas ocorrerá no 31/01/2024 das 09h às 18h por meio da Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino.

§2º - A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico e de forma presencial, devendo a Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.

§3º - A manifestação será gerada automaticamente pela SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.

§4º - O candidato à contratação classificado pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), somente poderão participar da atribuição de componentes curriculares diversos a do Itinerário de Formação Técnica Profissional, a partir da atribuição durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial aos candidatos com inscrição somente nos termos deste edital (FGV).

§5º - A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria de Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição

§6º - A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas nos Anexo I e Anexo II da Resolução 74 de 19-12-2023.

§7º – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas

Capítulo III

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BANCO DE TALENTOS

Artigo 5º - O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:

1 - 08/02/2014 - das 8h às 23h59min - Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;

2 - 09/02/2024 - ETAPA I - das 8h às 18h - Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.

Capítulo IV

DA ATRIBUIÇÃO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA

Artigo 6º - A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta deve ocorrer de forma manual na plataforma Secretaria Escolar Digital - https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, de acordo com a legislação pertinente a cada projeto ou programa da Pasta.

§1º - As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 24/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados:

1 - Fundação Casa;

2 – Sistema Prisional;

3 - Centro de Estudos de Línguas - CEL;

4 - Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos - CEEJA;

5 - Classe Hospitalar;

6 - Atendimento Domiciliar;

7 - Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral - PEI;

8 – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;

9 – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).

§2º - Para concretização da recondução mencionada no §1º deste artigo, a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino deverá observar:

1 – se o docente está devidamente classificado em um dos processos seletivos vigentes (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional);

2 – se o docente obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.

§3º - Além das condições previstas no §2º deste artigo, com relação aos docentes contratados que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, a recondução neste programa para o ano letivo de 2024 somente poderá ser concretizada após o dia 29/02/2024, desde que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação na unidade de atuação no programa.

§4º - Após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente contratado, que tenha atuado na Sala e Ambiente de Leitura, deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.

§5º - O disposto no §5º do artigo 4º da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 se aplica aos efetivos e não efetivos.

§6º - Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

§7º - A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta elencados nos itens 1 a 7 do §1º deste artigo aos novos profissionais devidamente selecionados deve ser realizada a partir do 05/02/2024, observadas as regras da legislação pertinente de cada Projeto ou Programa da Pasta.

§8º - Os demais programas e projetos da Pasta deverão aguardar orientação da Secretaria da Educação, para fins de seleção e atribuição.

Capítulo V

DO CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL - PEI

Artigo 7º - O Credenciamento e a respectiva designação no Programa Ensino Integral – PEI está condicionada a participação no:

1 - Processo de inscrição previsto no artigo 2º desta resolução, para atuação nas Aulas dos Anos Iniciais (Artes, Educação Física e Inglês) e Finais do Ensino Fundamental, bem como das Séries do Ensino Médio (todos os componentes);

2 – Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Parágrafo único – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação. Artigo 8º - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

I - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

II – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

III - a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

IV - por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

V - nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

VI - no interesse da administração escolar. Parágrafo único – Os docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.

Artigo 9º - Para participar do processo de credenciamento, o candidato à contratação e o docente contratado deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, incluindo a prestação de serviço por 40 horas semanais de trabalho, e possuir habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente.

Artigo 10 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

§1º – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

1 – Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

2 - Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição.

§2º - A Diretoria de Ensino deverá confirmar a alocação no dia 01 e 02/02/2024, observada a classificação, podendo ser facultada a cada Diretoria a organização para a melhor forma de condução desse processo, considerando as etapas de ensino.

§3º – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

§4º - O interessado pela alocação deve acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino de inscrição as datas e os horários das sessões da respectiva alocação.

Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.

Parágrafo único - Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024 e ser designado no PEI.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – A Diretoria de Ensino deverá realizar a atribuição das seguintes cargas horárias, de acordo com o disposto neste artigo.

§1º - As vagas remanescentes de Professor Articulador do Período Noturno, que funciona no mesmo espaço físico do Programa Ensino Integral – PEI, poderão ser oferecidas aos docentes titulares de cargo ou ocupante de função-atividade que atenda, preferencialmente, os seguintes requisitos:

1 – disponibilidade de atuação no período noturno, para acompanhamento das atividades pedagógicas e de frequência dos servidores;

2 – capacidade de gerenciar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, em atendimentos aos docentes que atuam no período noturno.

§2º - O futuro Professor Articulador do Período Noturno deverá previamente ter as suas respectivas aulas atribuídas a outro professor, que venha efetivamente ministrá-las, antes de assumir a carga horária de Professor Articulador.

§3º - O “Professor Auxiliar”, em atendimento a ordem judicial, em favor de estudante elegível à Educação Especial, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante.

§4º - O candidato à contratação, que tenha atuado como “Professor Auxiliar” no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.

§5º - As vagas de “Professor Auxiliar”, que vierem a surgir, por ordem judicial, ao longo do ano letivo de 2024, poderão ser atribuídas a docente ou candidato à contratação devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.

§6º - Para fins de atribuição de Interlocutor de Libras nas escolas de tempo parcial, observando-se a habilitação ou a qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, a Diretoria de Ensino deverá realizar cadastro emergencial, para atendimento da necessidade.

§7º - Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024.

§8º - O candidato à contratação, que tenha atuado como Interlocutor de Libras no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.

§9º - As Diretorias de Ensino poderão atribuir, a partir do 07/02/2024 até o dia 07/03/2024, aos docentes contratados e aos candidatos o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, conforme previsto na Resolução SEDUC – nº 70, DE 07-12-2023.

Artigo 13 – A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos será o que segue:

I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;

II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;

III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;

V – Documentos pessoais comprovando:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);

c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);

d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);

e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);

f) inscrição no PIS - (Programa de Integração Social);

g) comprovante de residência; h) escolaridade:

§1º – No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.

§2º - A escolaridade, a que se refere a alínea ‘h” do inciso V do caput deste artigo,

1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;

2 - Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021;

6 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A), referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.

§3º - A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.

Artigo 14 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

Artigo 15 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização dos processos previstos nesta portaria, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO SEDUC - 2, DE 18-01-2024, DO de 19-01-2024.
Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas.

30 – São Paulo, 134 (14) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

RESOLUÇÃO SEDUC - 2, DE 18-01-2024, DO de 19-01-2024.

Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas.

O Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e do artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual,

Resolve:

Artigo 1º - A contratação de docentes, nas escolas estaduais, dar-se-á para atender necessidade temporária de regência de classes ou de ministração de aulas, quando se verificarem situações previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com prévia realização de processo seletivo simplificado.

Parágrafo único – No momento da contratação, o candidato deve preencher as condições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e as disposições do edital referente ao processo seletivo simplificado.

Artigo 2º - Os docentes contratados e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, para participarem do processo de atribuição de classes e aulas, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino.

§1º - Os docentes contratados e os candidatos à contratação manifestarão interesse nos saldos de aulas disponíveis na plataforma da Secretaria Escolar Digital - SED, exceto nas situações previstas em portaria, de acordo com a formação curricular cadastrada no sistema.

§2º - No processo de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação e o docente contratado terá atendimento obrigatório da carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas, mesmo que não manifeste interesse.

§3º - Para fins de atribuição de classes e aulas, a unidade escolar ou diretoria de ensino deverá observar a manifestação de interesse, quando houver, do candidato à contratação e do docente contratado, bem como considerar a distância entre as unidades escolares e a compatibilidade de horários.

§4º - Os docentes contratados e os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino - DE, passarão a concorrer a outras atribuições, inclusive durante o processo inicial, na escola de classificação ou em nível de Diretoria de Ensino, para fins de atendimento de carga horária de opção não se computando o tempo de Unidade Escolar - UE.

§5º - A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.

§6º - A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

1 – Pontuação Final resultado do Processo Seletivo Simplificado - corresponderá a 90% da pontuação final;

2 – Tempo de Magistério - corresponderá a 10% da pontuação final.

§7º - Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos quando houver.

§8º - Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.

§9º - O Tempo de Magistério terá caráter autodeclaratório, com base em documentos expedidos pela autoridade competente, bem como a indicação da habilitação ou qualificação, observando-se o que segue:

1 - As divergências nas informações prestadas, quando relacionadas ao Tempo de Magistério, que favoreçam indevidamente a pontuação final e a classificação do docente, será objeto de eliminação do processo, ficando o docente contratado ou o candidato à contratação impedido de participar de atribuição.

2 - As divergências nas informações prestadas, no que se refere à habilitação/qualificação, serão objeto anulação da atribuição realizada, devendo as Comissões Regionais de Atribuição realizar ajustes na formação com base no que for efetivamente comprovado, podendo, a Critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.

§10 - O disposto nos §§6º a 9º deste artigo aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados classificados do Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP).

Artigo 3º - Além da habilitação e qualificação, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH deverá fixar, mediante portaria, a ordem de atendimento durante o processo de atribuição de classes e aulas, considerando os processos seletivos simplificados vigentes.

§1º - Esgotado o interesse dos docentes efetivos e não efetivos, as aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional serão atribuídas prioritariamente aos candidatos à contratação do processo seletivo simplificado regido pelo Edital de 09/08/2023 e retificações (Fundação Getúlio Vargas - FGV).

§2º - Os candidatos à contratação do Processo Seletivo Simplificado Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional poderão manifestar interesse durante o ano em aulas que tenham habilitação ou qualificação, após o atendimento dos candidatos a contratação e docentes contratados inscritos no Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (VUNESP).

§3º - O docente contratado, a partir da classificação final do Processo Seletivo Simplificado (FGV), não poderá desistir de aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para ter atribuição de aulas de outros componentes curriculares e de Projetos da Pasta.

§4º - O docente contratado pelo Processo Seletivo Simplificado (FGV), poderá desistir das aulas já atribuídas para designado no Programa Ensino Integral – PEI, desde que esteja devidamente credenciado, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular.

§1º - O candidato à contratação e docente contratado, ambos devidamente classificados, deverão manifestar interesse nas aulas disponíveis no processo inicial e durante o ano letivo, sujeitando-se a exclusão da classificação e a extinção contratual, respectivamente.

§2º - A atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, far-se-á, em conformidade com a opção de carga horária e formação (habilitação/ qualificação) realizada no momento da inscrição, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.

§3º - Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o §2º deste artigo, é que o saldo remanescente da atribuição inicial poderá ser ofertado em quantidade inferior à carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais.

§4º - O candidato à contratação e os docentes contratados, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/ projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.

§5° - Ao ser contemplado com a atribuição de classe ou de aulas, de acordo com a classificação que obtiver no processo seletivo simplificado, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 6° desta resolução.

§6º - A Diretoria de Ensino deverá adotar as seguintes providências quando o docente ou candidato à contratação não assumir ou desistir classes ou aulas atribuídas:

1 - se candidato à contratação, a atribuição e o contrato deverão ser tornados sem efeito e deverá ter a inscrição excluída do processo;

2 - se docente contratado, a atribuição deverá ser tornada sem efeito e aberto o processo de extinção contratual, nos termos da legislação vigente, ficando impedido o contratado de participar da atribuição ao longo da vigência contratual até a decisão do Dirigente Regional de Ensino.

§7º - Após a atribuição, a contratação deverá respeitar o prazo legal entre a extinção contratual e a abertura de novo contrato, nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§8º - Os docentes contratados e candidatos à contratação, somente deverão participar da atribuição inicial de classes e aulas na Diretoria de Inscrição.

§9º – Caberá ao Diretor de Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse e, caso seja identificada a não manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.

§10 - O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

§11 - O disposto neste artigo aplica-se aos docentes contratados para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional, no que couber.

Artigo 5º - O prazo de vigência da contratação de docentes observará o disposto no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

§1º - Na vigência de contratação, os direitos e os deveres ficarão suspensos durante o(s) período(s) em que o docente contratado tenha interrupção de exercício, em decorrência de perda, por qualquer motivo, da classe ou das aulas anteriormente atribuídas, cabendo ao docente manifestar interesse no saldo disponível.

§2º - No período de interrupção de exercício, não haverá remuneração ao docente nem concessão de benefício, vantagem, licença ou afastamento de qualquer espécie, exceto licença-gestante.

§3º - Será cessada a interrupção de exercício quando o docente contratado venha a assumir classe ou aulas que lhe sejam atribuídas, em decorrência obrigatória de manifestação de interesse em classes e aulas disponíveis, em atendimento a carga horária de opção e formação curricular.

Artigo 6º - Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

I - atestado admissional expedido por médico do trabalho da SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;

II - declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;

III - declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

IV – Atestados de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);

V - documentos pessoais comprovando:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);

c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);

d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);

e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);

f) e outros documentos, caso seja necessário.

§ 1º - No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.

§ 2º - Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, retorno ao trabalho e demissionais nos dias e horários agendados, sujeitando-se a devolução do valor do exame correspondente e a extinção contratual, quando não houver o devido comparecimento.

§ 3º - É vedada a contratação temporária de estrangeiros e de pessoa com idade superior à 74 (setenta e quatro) anos de idade.

§ 4º - É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015.

§5º - O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH.

Artigo 7º - O contrato do docente será extinto no decurso do prazo, não se excluindo a possibilidade de extinção antecipada, em razão de:

I - pedido expresso do contratado;

II - descumprimento de obrigação legal ou contratual.

§1º - A extinção antecipada do contrato, nos termos deste artigo, será processada sem direito à indenização.

§2º - Previamente ao ato de extinção do contrato, a Diretoria de Ensino deverá observar os procedimentos previsto no Decreto nº 58.140, de 15/06/2012, que acrescentou os §§ 1º a 12 ao artigo 14 do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.

§3º - A extinção, por descumprimento contratual, será fundamentada no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

§4º - Na hipótese prevista no §3º deste artigo, os docentes contratados e os candidatos deverão ser excluídos da classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, ficando impedido de manifestar interesse até a obtenção de nova classificação, seja por processo seletivo, seja por cadastro emergencial, respeitado o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias, para celebrar novo contrato.

Artigo 8º - Extinto o contrato, ao final do ano letivo ou antecipadamente, fica vedada nova contratação do docente, antes de decorrido o prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data da extinção.

§1º - O docente que venha a ter o contratado extinto, por descumprimento contratual, no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, não poderá ser contratado novamente, em razão de não preenchimento do requisito de boa conduta, mesmo que esteja devidamente classificado em novo processo seletivo ou cadastro emergencial.

§2º - O contrato, que for extinto por descumprimento legal, por ultrapassar o limite de ausências legais, não se aplicará o previsto no §1º deste artigo.

§3º - Durante a vigência de um contrato, não poderá haver outra contratação do mesmo docente, mesmo que seja para função diversa.

§4º - Os docentes contratados, ao se afastar por incapacidade temporária, motivados ou não pela mesma doença, seja períodos consecutivos ou intercalados, pela soma dos dias igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no respectivo ano civil, poderão ter seus contratos extintos.

§5º - Os docentes contratados, com aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, não farão jus ao afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença), tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

§6º - O disposto neste artigo aplica-se igualmente às contratações a título eventual.

Artigo 9º - Na vigência do contrato, o docente não poderá se afastar do exercício da função, objeto da contratação, para exercer outras atribuições e/ou atividades diversas, a título de designação, afastamento ou nomeação em comissão.

§1º - Durante o ano letivo, o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas, sendo que sua carga horária poderá sofrer alterações, para maior ou menor, no decorrer do ano letivo.

§2º - As alterações, a que se refere o parágrafo anterior, inclusive as que ocasionalmente venham a zerar a carga horária do docente, abrindo período de interrupção de exercício, deverão ser inseridas na plataforma secretaria escolar digital - SED, pela unidade escolar ou diretoria de ensino.

§3º - O docente contratado por uma Diretoria de Ensino, com posterior atribuição de aulas em unidade escolar de outra Diretoria, nos termos da regulamentação vigente, caso venha a ter sua carga horária zerada na Diretoria da contratação, deverá ter o contrato de trabalho e o respectivo documento de alterações de carga horária, a que se refere o parágrafo anterior, remetidos, juntamente com seu prontuário, para a Diretoria de Ensino em que permanecer com aulas atribuídas ou que venha a ter aulas atribuídas.

Artigo 10 - Durante o período da contratação, o docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, bem como, subsidiariamente, às disposições da Lei Complementar nº 444/85.

Artigo 11 - Serão considerados como efetivamente trabalhados os dias em que o docente contratado se ausentar em virtude de:

I - casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;

II - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;

III - serviço obrigatório por lei.

§ 1º - O docente contratado poderá requerer ao Diretor da unidade escolar a justificação de faltas ao trabalho, até o limite de 3 (três) no ano, sendo no máximo 1 (uma) por mês, com perda da remuneração referente ao dia.

§ 2º - O requerimento do docente, para justificação de falta, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor da unidade escolar.

§ 3º - No caso de inobservância ao disposto no parágrafo anterior, a falta do docente será considerada injustificada.

§ 4º - Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, sendo que a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual por parte do docente, implicando a possibilidade de extinção do contrato, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.

§ 5º - As faltas justificadas não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual, de acordo com o limite estabelecido pelo Decreto nº 62.031, de 17 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009.

Artigo 12 - Ao docente contratado fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário, calculado à base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, no ano letivo de referência.

Artigo 13 - Na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.

§1º - Também poderá ministrar aulas ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.

§2º - O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.

Artigo 14 - O docente contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos da legislação federal, devendo incidir sobre sua remuneração mensal o desconto relativo ao recolhimento previdenciário.

Parágrafo único - Sobre a remuneração mensal do docente contratado não incidirá o desconto relativo à assistência médica e hospitalar, de que trata o artigo 164 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 15 - As contratações temporárias de docentes, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, serão celebradas pelos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição.

Artigo 16 - As Diretorias de Ensino poderão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/ qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.

Artigo 17 - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da resolução vigente de atribuição de classes e aulas.

§1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.

§2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas constantes das matrizes curriculares.

§3º - Durante o período de cadastramento, as Diretorias de Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.

Artigo 18 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

Artigo 19 – O §1º do artigo 5º da Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023, que passa a vigorar a seguinte redação:

“§ 1º - Os docentes contratados e candidatos à contratação poderão ter atribuídas aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o cronograma da CGRH, desde que estejam classificados nos seguintes processos e observada a ordem de atendimento abaixo:

1 - processo seletivo simplificado nos termos do Edital de 09/08/2023 e suas retificações;

2 - cadastro emergencial.” (NR)

Artigo 20 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares, necessárias à execução das disposições da presente resolução, em especial na realização do processo de seleção, precedente às contratações de docentes, a cada ano letivo, quando necessário.

Artigo 21 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE-68, de 1-10-2009, Resolução SE-23, de 23-2-2012, os artigos 36 a 37 da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022 e o §2º do artigo 5º da Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023.

 

Resolução SGGD 01, de 18-01-2024
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que, dentre outros, disciplina as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.

Volume 134 • Número 14 • São Paulo, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 – Caderno Executivo seção I

Resolução SGGD 01, de 18-01-2024

O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que, dentre outros, disciplina as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.

RESOLVE:

Artigo 1º - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, deverá ser realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 17/01/2024 a 17/03/2024, conforme determina o artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.

Artigo 2º - Também deverão realizar o procedimento de recadastramento na forma prevista neste ato os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, que já tenham realizado o recadastramento no exercício 2024.

Artigo 3º - A atividade de recadastramento dar-se-á pelos seguintes canais:

I - Portal Web https://recad.sp.gov.br; e

II - Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS.

Parágrafo único. Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão, opcionalmente, obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas unidades setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Resolução SEDUC – 3, de 19-1-2024
Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas.

64 – São Paulo, 134 (15) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I, 22 de janeiro de 2024

Resolução SEDUC – 3, de 19-1-2024

Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas.

O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições com fundamento no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019,

Resolve:

Artigo 1º - O módulo de Professores Especialistas em Currículo dos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino fica mantido em conformidade com o previsto no §1º do artigo 6º da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022.

Parágrafo único - A designação de Professores Especialistas em Currículo está condicionada à prévia atribuição das aulas ou classes do docente selecionado.

Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC N° 30, de 31-07-2023.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2024

SEDUC- 4, de 19-1-2024
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola e dá providências correlatas

64 – São Paulo, 134 (15) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I, 22 de janeiro de 2024

SEDUC- 4, de 19-1-2024

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola e dá providências correlatas

O Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:

* a necessidade de aprimorar os mecanismos de avaliação do desempenho dos Diretores Escolares/Diretores de Escola, alinhando-os aos objetivos do Plano Estratégico da Secretaria da Educação;

* a importância de adotar critérios quantitativos que permitam a análise objetiva do desempenho dos diretores, visando à promoção de uma gestão escolar eficaz;

* os princípios da meritocracia e da busca contínua pela excelência no campo educacional;

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola previsto no artigo 75, §1º, da Lei nº 1.374 de 30 de março de 2022, e em conformidade com o disposto nesta resolução.

Artigo 2º - A avaliação de Desempenho será constituída pelos seguintes indicadores:

I - Frequência escolar;

II - Participação nas avaliações bimestrais;

III - Uso das plataformas digitais; IV - Índice de vulnerabilidade da unidade escolar.

Artigo 3º - Para fins de classificação na Avaliação de Desempenho dos Diretores Escolares/Diretores de Escola, será utilizada a Nota Final, disponibilizada em painel de dados de avaliação educacional.

 §1º O resultado da avaliação será aferido bimestralmente pelas Diretorias de Ensino, utilizando como critério a análise quantitativa dos indicadores disponibilizados em painel de dados de avaliação educacional.

§2º - O resultado da avaliação poderá ser:

1 - Insatisfatório para Nota Final igual ou inferior a 5,0;

2 - Regular para Nota Final maior que 5,0 e inferior e igual a 7,0 e

3 - Satisfatório com Nota Final maior que de 7,0 e inferior e igual a 9,0; e

4 - Excelente com Nota Final acima de 9,0.

Artigo 4º - O resultado da avaliação caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, e encaminhada para o Dirigente Regional de Ensino.

§ 1º - Na existência de reconsideração de que trata o “caput” deste artigo, caberá ao Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com o Supervisor da unidade, proceder à revisão da avaliação do servidor, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída.

§ 2º - Os prazos, de que trata o caput deste artigo, dar-se-ão, na seguinte conformidade:

1 - para apresentação de reconsideração em relação à avaliação da equipe gestora: 5 (cinco) dias, a partir da data da ciência do servidor;

2 - para a decisão da equipe gestora: em até 10 (dez) dias, a partir da data do recebimento da reconsideração.

§ 3º - Da decisão do Dirigente Regional de Ensino não caberá recurso.

Artigo 5º - O titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, que atingir o grau Insatisfatório na avaliação bimestral, estará sujeito aos seguintes procedimentos:

I - remoção para outra unidade escolar ou sede da diretoria de ensino ou órgão central, a critério da administração;

II - designação para exercício de funções inerentes ou correlatas ao seu cargo de origem;

III - submissão a curso de capacitação.

§1º - Antes da aplicação dos procedimentos previstos nos incisos I, II e III, é necessário que o Dirigente Regional de Ensino organize uma reunião com o Diretor Escolar/Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pela unidade escolar para que seja feita uma apresentação de esclarecimentos, justificativas e discussão de possíveis medidas de aprimoramento em conjunto.

§2º - A remoção, que trata o inciso I deste artigo, poderá ocorrer a qualquer tempo após a avaliação bimestral, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino providenciar a remoção em nível de Diretoria de Ensino, seja para outra unidade escolar, seja para sede da Diretoria de Ensino;

§3º – A remoção, que trata o inciso I deste artigo, poderá ocorrer a qualquer tempo após a avaliação bimestral, cabendo ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, para Diretoria de Ensino diversa à da classificação atual ou para órgão central.

 §4º - Para o afastamento previsto no inciso II deste artigo, o Dirigente Regional de Ensino deverá definir Plano de Desenvolvimento Profissional ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

§5º - O Plano de Desenvolvimento Profissional deverá ser acompanhado e avaliado por uma comissão instituída pelo Dirigente Regional de Ensino.

§ 6º – O servidor que não cumprir o Plano de Desenvolvimento Profissional previsto no §4º deste artigo estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

§7º - O curso de capacitação, de que trata o inciso III deste artigo, será ofertado a todo o Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.

Artigo 6º - O docente designado na função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, que atingir grau insatisfatório na avaliação bimestral, poderá ter a designação correspondente cessada e deverá retornar à unidade de classificação de origem.

Artigo 7º - O disposto nesta resolução aplica-se aos docentes titulares de cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar e aos designados na mesma função, que se encontram em exercício em unidades escolares de tempo parcial ou integral.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os parágrafos §1º, §2º, §3º e §4º do artigo 10º da Resolução SEDUC Nº 28, DE 25-7-2023, e os parágrafos §1º, §2º e §3º do artigo 7º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023

Portaria CGRH 04, de 22-01-2024
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (16) – 61

Portaria CGRH 04, de 22-01-2024

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a Classificação Geral e as orientações referentes aos procedimentos para solicitação de Reconsideração do Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2024, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012.

I - Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à observação somente estará preenchida nas seguintes situações:

1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição

No período de 23 a 29-01-2024, iniciando-se às 10h de 23-01-2024 e encerrando-se às 18h de 29-01-2024 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

1. PÁGINA - INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO

Para consultar a Inscrição e as Indicações deve-se acessar o sistema utilizado para o cadastramento das inscrições -Portalnet, registrando o login e senha cadastrados. Caso seja necessário gerar nova senha, acessar Obter Acesso ao Sistema.

Neste sistema, será possível visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia Consultas e em seguida Documento de Confirmação de Inscrição e as indicações, na guia Protocolo de Indicações.

No Documento de Confirmação de Inscrição, poderá ser consultado os dados pessoais e funcionais, modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.

2. TELA DE RECONSIDERAÇÃO

Para solicitar Reconsideração clicar na guia Cadastro e Pedido de Recurso/Reconsideração, registrando o motivo da solicitação.

2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO PARA:

2.1.1 Retificação de dados registrados no Documento de Confirmação de Inscrição;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).

2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

2.2.4 Declínio da participação no Concurso de Remoção.

III - Das Disposições Finais

1. Ao preencher o documento de reconsideração, observar:

1.1 Para retificar dados, somente após alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Digital Escolar.

1.2 Em inscrição por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. Fica impedida a solicitação de alteração do tipo de inscrição por União de Cônjuges para Títulos ou de inscrição por Títulos para União de Cônjuges, conforme determina o artigo 10 da Resolução SE 79/2012.

4. O candidato que interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na Unidade Escolar de classificação, no período de 23 a 29-01-2024.

5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., caso constate que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração da unidade sede.

5.1 Caso não se manifeste, o superior imediato, ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo a solicitar reconsideração, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.

6. Não será possível alteração de dados posteriormente ao período de reconsideração (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012),

7. A reconsideração interposta, por motivo diverso dos previstos no Decreto Nº 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).

8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.

9. A Classificação Geral encontra-se disponível para consulta no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e nesta edição do Diário Oficial do Estado.

10. De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, deverá ser bloqueada a vaga potencial dos candidatos excedentes ao módulo estabelecido.

11. Do mesmo modo, deverão ser bloqueadas as vagas potenciais provenientes de Agentes de Serviços Escolares inscritos na Remoção e classificados em unidades escolares com contratação de prestação de serviços de limpeza terceirizados e/ou de merenda descentralizada ou terceirizada, de acordo com o Inciso IV do artigo 6º da Resolução acima citada.

12. O motivo do indeferimento por União de Cônjuge está disponível ao candidato no PortalNet, por meio de consulta no Documento de Confirmação de Inscrição.

13. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme determina o § 3°, do artigo 3º, do Decreto Nº 58.027/2012, sendo que no caso de se tratar de indicação única, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

14. Segue a Classificação Geral dos inscritos:

CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS - INSCRIÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES

 

..................

 

Portaria CGRH 05, de 22-01-2024
Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 134 (16) – 85

Portaria CGRH 05, de 22-01-2024

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivos, bem como o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

I – da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023, os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI do artigo 2º:

“Artigo 2º - (...)

XIII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 10h do dia 24/01/2024.

XIV - ETAPA I - Fase 5 - 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min - Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

XV - ETAPA I - Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 - Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

XVI - ETAPA II - Fase 1 - 30/01/2024 das 07h às 12h - Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

XVII - ETAPA II - Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h - Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.

XIII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.

XIX - ETAPA II - Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino -; XX - ETAPA II - Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h - Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.” (NR)

II - da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:

a) o caput do artigo 2º:

“Artigo 2º - O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital - https://sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).” (NR)

b) §1º do artigo 6º:

“§1º - As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados: (...)” (NR)

c) os §§1º e 2º do artigo 7º:

“§1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PE no ano de 2023 e fizerem a opção nos termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados, caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho de 2023.

§2º – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.” (NR)

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria 001 Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 19/01/2024, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.

48 – São Paulo, 134 (16) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 23 de janeiro de 202

Portaria 001 Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 19/01/2024, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.

Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2024. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clique aqui para ler a portaria completa...

 

Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024
Altera dispositivo da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024

48 – São Paulo, 134 (20) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024

Altera dispositivo da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - O artigo 10 da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024, fica acrescido do §5º, com a seguinte redação:

"Artigo 10 - (...)

§5º - A alocação dos candidatos à contratação e aos docentes contratados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, seguirá os seguintes critérios:

1 - Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;

2 - Docentes candidatos à contratação com avaliação desempenho satisfatória em 2023;

3 - Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado. (NR)"

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Resolução SEDUC - 5, de 29-1-2024
Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL.

46 – São Paulo, 134 (20) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Resolução SEDUC - 5, de 29-1-2024

Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL.

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo SEI 015.00076202/2023-59, oriundo da Diretoria de Ensino - Região de Assis e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2024, a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Rachid Jabur, Município de Cândido Mota/SP, circunscrita à Diretoria de Ensino -Região de Assis/SP.

Artigo 2º - Caberá a Diretoria de Ensino – Região de Assis/SP, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SEDUC N.º 67 de 27/07/2022, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH 08, de 30-01-2024
Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

26 – São Paulo, 134 (21) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Portaria CGRH 08, de 30-01-2024

Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A pontuação final para fins de classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes critérios:

I - Pontuação Vunesp;

II - Pontuação Tempo de Experiência;

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo
Texto, Carta  Descrição gerada automaticamente

Resolução SEDUC – 6, de 30-1-2024
Altera dispositivos da Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, e dá providências correlatas

24 – São Paulo, 134 (21) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Resolução SEDUC – 6, de 30-1-2024

Altera dispositivos da Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando:

- a necessidade de garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme art. 206, inciso I, da Constituição Federal;

- a Resolução 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

- a importância de garantir meios e oportunidades diversas de o estudante efetivamente cumprir o currículo escolar técnico;

- a necessidade de solucionar problemas que eventualmente surjam na implementação da educação profissional e que causem dificuldades de aprendizagem aos estudantes no contexto novo de oferta dessa modalidade dentro da escola estadual;

- a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.

Resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar acrescidos da seguinte redação:

I – Inserção, no Artigo 19, dos Parágrafos 8º e 9º:

a - §8º O professor que atuar como PAEET, conforme

Resolução 70 de 07-12-2023, escolhido entre os professores da unidade escolar, fará jus ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, desde que o total da carga horária, somada à carga horária das aulas atribuídas do(s) seu(s) componente(s) curricular(es) e mais as horas de PAEET, totalizem 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento.

b - §9º O módulo de docentes das unidades escolares que atendem o Ensino Médio, com a oferta do Itinerário de Formação Técnica Profissional, participantes do PAEET, terá uma unidade adicionada.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

34 – São Paulo, 134 (21) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção III, 31 de janeiro de 2024

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA a lista de classificação de todos os candidatos inscritos no atual certame, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009. O conteúdo na íntegra desta divulgação estará disponível, a partir de 18/01/2024, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)