Busque em nosso site

Siga-nos no Twitter

 

 

ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO – SETEMBRO DE 2022

Portaria CGRH 11, DE 13/09/2022, DO de 14/09/2022.
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Pag. 25

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-11, de 13/09/2022

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:

a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a jornada ampliada ou integral e a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
as diretrizes previstas na Resolução SE nº 72, de 13-10- 2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério;
a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023 por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, na seguinte conformidade:

I – docentes efetivos e docentes não efetivos: de 21/09 a 11/10/2022;

II – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009: 21/09 a 11/10/2022.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, os docentes deverão confirmar seus dados pessoais, seus títulos, bem como a pontuação.

Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da qualificação dos docentes até 20/09/2022 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 21/09 a 10/10/2022, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição; após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.

2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 10/10 no menu Atribuição Inicial – Recurso e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no seguinte período:

I – docentes efetivos e docentes não efetivos: 21/09 a 11/10/2022;

II – docentes contratados: 21/09 a 11/10/2022.

1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.

2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 13 e 14/10/2022, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.

Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:

Optar pela Jornada de Trabalho:
Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
Informar se acumula cargos;
III. Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;

Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
Confirmar Raça/Cor;
Informar se possui dependentes;
VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.

2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.

3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação vigente.

Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:

Optar pela carga horária de trabalho:
Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022, poderão optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
Aos docentes não efetivos, regidos pela Lei Complementar 836/1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida, exceto pela jornada reduzida de trabalho docente.
Informar se acumula cargos;
III. Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;

Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
Confirmar Raça/Cor;
Informar se possui dependentes;
VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

Artigo 7º – Caberá aos docentes contratados, durante o período de inscrição, optar pela atribuição da carga horária de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas ou 32 (trinta e duas) aulas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

1º – Além da opção a que se refere o “caput” deste artigo, o docente poderá:

Indicar a carga horária de trabalho pretendida;
Informar se acumula cargos;
III. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;

Confirmar Raça/Cor;
Informar se possui dependentes;
Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
2º – A inscrição aos docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, estará disponível para aqueles com contrato vigente durante o ano letivo de 2023.

Artigo 8º – A inscrição do candidato à contratação para o processo de atribuição inicial de classes e aulas ocorrerá via inscrição em Processo Seletivo Simplificado, sendo que a carga horária mínima será de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.

1º – Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, não poderão efetuar a inscrição de que trata esta Portaria.

2º A inscrição dos docentes de que trata o §1º deverá ser realizada oportunamente através da plataforma Banco de Talentos: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.

Artigo 9º – Após a realização de inscrição, os docentes poderão alterar as indicações previstas nos artigos 5º, 6º e 7º desta portaria, até o dia 04/11/2022.

Artigo 10 – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2023, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.

Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 11 – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023 será gerada e divulgada na SED.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC nº74, de 15-09-2022
Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

Resolução SEDUC nº74, de 15-09-2022

Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;

- Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;

- Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio e fixa diretrizes curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no sistema de ensino do Estado de São Paulo; - Deliberação CEE 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

- O Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,

Resolve:

Artigo 1º - A unidade escolar que ofertar o itinerário formativo de formação técnica e profissional terá, em suas dependências, curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.

§1° - A organização curricular dos componentes da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo observará o disposto na Resolução Seduc nº 97 de 08-10-2021 e na Resolução Seduc n° 69 de 12-08-2022.

§2° - O processo de atribuição de aulas dos componentes curriculares da Formação Técnica e Profissional observará orientações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§3º - O curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio exigirá efetivação de duas matrículas distintas, efetuadas pelo próprio estudante ou por seu responsável legal, sendo uma vinculada à escola de Ensino Médio regular e outra vinculada à instituição de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.

Artigo 2º - O Ensino Médio, para as turmas em continuidade, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.

§1º - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2021 na 1ª série, devem ser observados:

Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022
Estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022

DO 17/9/2022

Estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.

A Coordenadora em Exercicio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de avaliação de desempenho para o ano letivo de 2022, de que trata que a Resolução SE 68, de 17-12-2014, expedem a presente Portaria.

Artigo 1º - O Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio) e atenderá ao seguinte cronograma:

I - 23/09 a 26/09/2022 – Conferir definição de participantes e distribuição questionários

II - 27/09 a 07/10/2022 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)

III - 27/09 a 07/10/2022 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade;

IV - 10/10 a 14/10/2022 – Consolidação dos resultados;

V - 17/10 a 31/10/2022 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências;

VI - a partir de 01/11/2022 – Devolutivas da Avaliação Final

Artigo 2º – Antecedendo o Processo de Avaliação de Desempenho (até o dia 21/09/2022), a Diretoria de Ensino e a unidade escolar deverão se certificar se as informações relativas à matrícula dos alunos, à vida funcional dos integrantes do Quadro do Magistério e à associação de classes/aulas aos professores estão corretamente registradas nos respectivos sistemas na Plataforma SED.

Artigo 3º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá conferir se todos os avaliadores e avaliados da sua unidade escolar foram corretamente habilitados para participação no Processo de Avaliação, no prazo estabelecido no Inciso I do Artigo XX desta Portaria.

Parágrafo único - Na hipótese de algum participante não constar relacionado, deve-se conferir se as informações estão corretamente registradas nos demais sistemas e, se necessário, o Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá reportar ao Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pelo acompanhamento da unidade escolar.

Artigo 4º – A distribuição de questionários será executada de forma automática para todos os profissionais e alunos que estiverem corretamente definidos como participantes do Processo de Avaliação.

Parágrafo único – Na hipótese de o questionário não constar disponível para preenchimento de quaisquer participantes, o Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá ser comunicado e, conforme o caso, poderá se reportar ao Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional responsável pelo acompanhamento da unidade escolar, para orientações.

Artigo 5º – Os docentes serão avaliados, distintamente, em cada uma das disciplinas nas quais lecionam.

Parágrafo único – Os docentes que também atuam como Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento avaliarão e serão avaliados distintamente, em cada uma das funções.

Artigo 6º – Observado o cronograma previsto no Artigo 1º, o processo de avaliação será composto pelas seguintes etapas:

1. Avaliação das Competências (Avaliação 360°): etapa em que os questionários de avaliação serão preenchidos pelos avaliadores, que também preencherão os respectivos questionários de autoavaliação;

2. Avaliação da atuação do profissional junto ao Programa (Avaliação de Resultados): etapa em que se efetuará o cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade;

3. Calibragem da Avaliação das Competências: etapa em que os gestores discutem as conclusões da avaliação das competências e calibram os resultados;

4. Consolidação da Avaliação Final: etapa em que se fará a combinação da avaliação das competências e da avaliação do resultado da apuração do cumprimento das ações planejadas, observada a aplicação, do indicador de assiduidade;

5. Devolutiva da avaliação final: etapa em que o profissional será comunicado sobre a conclusão a que chegar sua avaliação final, tomando ciência do encaminhamento que adequadamente corresponderá à sua situação

Artigo 7º – A Avaliação das Competências será realizada mediante questionários de avaliação, a serem preenchidos, de forma individual e confidencial, pelos seguintes integrantes do processo educativo:

a) Alunos

b) Professores, inclusive o Professor responsável pela Sala/ Ambiente de Leitura e o(s) Professor(es) Intérprete(s) de Libras;

c) Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;

d) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral;

e) Coordenadores de Organização Escolar;

f) Diretor de Escola/ Diretor Escolar;

g) Professores Especialistas em Currículo, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar;

h) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar;

i) Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 8º – A Avaliação da atuação do profissional junto ao Programa será realizada pelos responsáveis diretos, no alinhamento vertical das funções no Programa Ensino Integral, a partir de informações objetivas, acerca de sua assiduidade e do cumprimento das ações planejadas por cada profissional, conforme previsto no respectivo Programa de Ação.

Artigo 9º - São responsáveis diretos, no alinhamento vertical das funções:

a) Os Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento e o Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para avaliação dos Professores, inclusive o Professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura e o(s) Professor(es) Intérprete(s) de Libras;

b) Os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e o Diretor de Escola/Diretor Escolar, para avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;

c) O Diretor de Escola/Diretor Escolar, o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e o Professor Especialista em Currículo, para avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e do Coordenadores de Organização Escolar;

d) O Dirigente Regional de Ensino e o Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional da unidade escolar, para avaliação do Diretor de Escola/ Diretor Escolar.

Artigo 10 - A Calibragem da avaliação das competências deve estar estritamente pautada nos indicadores de comportamento previstos no mapa de competências do Programa Ensino Integral, podendo ser utilizados todos os registros relativos à atuação do profissional ao longo do ano, que justifiquem a referida avaliação.

Artigo 11 - A Calibragem da avaliação das competências deverá ser realizada pelos gestores da unidade escolar e por profissionais da Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

a) Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Organização Escolar e Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para a calibragem da avaliação dos Professores, do Professor de Sala/ Ambiente de Leitura e Professor(es) Intérprete(s) de Libras, em nível de unidade escolar;

b) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Organização Escolar e Diretor de Escola/Diretor Escolar, para a calibragem da avaliação dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, em nível de unidade escolar;

c) Diretor de Escola/Diretor Escolar, o Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional e o Professor Especialista em Currículo, para a calibragem da avaliação de Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e de Coordenadores de Organização Escolar, em nível de Diretoria de Ensino;

d) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e Dirigente Regional de Ensino, para calibragem da avaliação de Diretor de Escola/Diretor Escolar, em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 12 - Os critérios para pontuação de cada etapa estão dispostos no Artigo 7º da Resolução SE 68, de 17-12-2014.

Artigo 13 - A conclusão da avaliação final de cada profissional decorrerá da combinação das pontuações obtidas em cada etapa de avaliação e implicará a definição do encaminhamento correspondente à situação configurada.

Artigo 14 - A devolutiva da avaliação final será realizada pelos responsáveis diretos do profissional avaliado, exceto para os profissionais que terão cessada sua designação no Programa Ensino Integral, pois, nestes casos, a devolutiva será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional que acompanha a unidade escolar.

Artigo 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria Pedagógica – COPED, conforme o caso.

Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Comunicado CGRH de 16-09-2022, DO de 17-09-2022.
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Docentes.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto
nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições
e a realização do processo seletivo simplificado de docentes
para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de
títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se à
formação de cadastro de candidatos à contratação temporária
para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino
Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao
credenciamento para o Programa Ensino Integral - PEI.
2 - O candidato à contratação deverá apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19 atualizado, conforme
Resolução SEDUC nº 1/2022, alterada pela Resolução SEDUC
nº 10/2022.
3 - A contratação temporária terá por objeto a realização de
trabalho presencial nas Unidades Escolares.
4 - Poderão se inscrever no presente processo seletivo os
docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de
educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4.1 - Também deverão participar do presente certame, caso
tenham interesse na contratação para 2023:
a) Os candidatos classificados no último processo seletivo
simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2022);
b) Os docentes com contrato ativo até dezembro/2022.
5 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso
I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de
16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que
efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25
(vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de
interação com estudantes.
6 - Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino
Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de
31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga
horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
II - DOS REQUISITOS
1.1 - Habilitado:
1.1.1 - São considerados habilitados a lecionar os docentes
portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação
específica em área própria ou formação superior em área
correspondente.
1.2 - Autorizado:
1.2.1 - Estão autorizados a lecionar os portadores de
Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de
Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no
histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas
no componente curricular pretendido.
1.3 - Estudante de licenciatura, de bacharelado ou de tecnologia, que apresente a carga horária mínima de 160 (cento e
sessenta) horas, concluídas, no componente curricular, segundo
o histórico escolar.
1.3.1 - No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada à conclusão do curso e à apresentação do registro no Conselho Regional de
Educação Física - CREF.
1.4 - O portador de certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica,
será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o
Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de
licenciatura plena.
2 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir
as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº
1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao
processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal
docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.
2.1 - O atestado admissional, a que se refere a legislação
vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá,
para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar
o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de
condições laborais para o desempenho da função pretendida.
2.2 - Para comprovação das habilitações/autorizações,
observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá
apresentar:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo) ou Pós-
-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato
sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de
grau, acompanhado do Histórico Escolar;
d) Declaração de Matrícula atualizada, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar.
III - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2 - A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 22/09
a 06/10/2022.
2.1 - O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha
de acesso.
2.2 - Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (item IV
do presente edital).
3 - Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado
de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
4 - O candidato deverá apresentar todos os documentos
originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para
celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da
Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.
5 - Não serão considerados documentos enviados por
outras formas, como via postal ou e-mail.
6 - Constatada divergência de dados ou de documentos
prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação
final será anulada.
IV - DO ACESSO AO SISTEMA
1 - Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado -
Contratação Docente 2023, o candidato deverá primeiramente
efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através
do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme
procedimentos a seguir:
a) Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.
b) Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link
encaminhado ao e-mail informado;
c) Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;
d) Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar
em acessar/cadastrar;
e) Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e
clicar em avançar;
f) Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.
1.1 - O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio
candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
1.2 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de
março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome
social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta
informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
1.2.1 - Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma
pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e
denominada(o) por sua comunidade.
2 - Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
- CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023”, disponível em “Processos
Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida
em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:
2.1 - Dados Complementares:
a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de
Ensino, para fins de classificação;
b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos
de família), para fins de desempate;
c) Declarar se é pessoa com deficiência - PCD, se for o caso,
e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento
de identificação e laudo médico, observadas as orientações
constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico”, para fins de
desempate;
f) Declarar sua raça;
g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar
interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as
demais orientações constantes no Capítulo VII;
h) Após conferência, gravar.
2.2 - Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/
certificados e histórico escolar em ANEXOS):
a) Selecionar tipo de formação;
b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
c) Selecionar a situação: concluído ou estudante;
d) Disciplinas habilitadas/autorizadas pela indicação CEE
213/2021: verifique no histórico escolar as disciplinas que possuem no mínimo 160 (cento e sessenta) horas;
e) Data de início e fim do curso de habilitação/autorização;
f) Após conferência, gravar.
2.3 - Pontuação:
a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
b) Após conferência, gravar.
2.4 – Credenciamento PEI:
a) Ler atentamente ao pop up e clicar em OK, para prosseguimento;
b) Selecionar a função pretendida, considerando sua habilitação/autorização para lecionar;
c) Para os candidatos que concluíram o curso “Da Educação
Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato
Costa Souza” (EFAPE), com aproveitamento “Satisfatório”, deverá
preencher a Atividade de Sala de Aula para cada função selecionada;
d) Para os candidatos que não realizaram o curso “Da
Educação Integral ao Ensino Integral”, deverão responder ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões
relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a
1 (um) ponto, totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos. O credenciamento somente será validado ao obter pontuação igual,
ou superior, a 6,0 (seis) pontos. Preencher a atividade de sala de
aula para cada função selecionada;
e) Após conferência, gravar.
2.4.1 - As próximas etapas do Credenciamento para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI
serão regidas por edital próprio, a ser publicado em Diário
Oficial do Estado.
2.5 - Anexos:
a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar
o upload dos documentos que comprovem os cursos que possui:
a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) - obrigatório;
a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;
a.3 Comprovação de dependentes;
a.4 Comprovante de jurado;
a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;
a.6 Títulos e Experiência Profissional;
a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado ou atestado de matrícula, quando estudante de curso superior;
a.8 Histórico Escolar (obrigatório);
a.9 Após conferência, gravar.
2.6 - Confirmação:
a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações
prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo
de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante
de Inscrição.
V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 - É assegurada a participação de pessoa com deficiência
no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência
seja compatível com as atribuições da função de Docente na
modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de
Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18
de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.
2 - Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591,
de 14 de outubro de 2013.
3 - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição
de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes
para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo
Seletivo.
3.1 - O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14
de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº
60.449, de 15 de maio de 2014.
4 - O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do
atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo
II do presente edital.
4.1 - O laudo médico (original ou fotocópia autenticada)
deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será
devolvido ao candidato.
4.2 - Serão considerados válidos, na data da inscrição,
laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois)
anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração
e de 1 (um) ano nas demais situações.
VI - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 - Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2 - Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3 - O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do
Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo
igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
5 - Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 - O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada
a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de
2018, desde que:
1.1 - Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 - Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de
concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de
São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão,
em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
1.3 - Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de
dezembro de 2018.
2 - Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada,
o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta
opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos
documentos de identificação.
3 - É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema
de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais
estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
4 - A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste
capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de
Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita
mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação
diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às
sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
5 - Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto
nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre
desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de
pontuação diferenciada.
6 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram.
7 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará
a classificação do candidato no processo seletivo.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a
qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples
diferente de zero.
8 - Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
9 - Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na
avaliação de títulos e experiência profissional.
10 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja
pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar
interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do
artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018,
cumulativamente.
11 - O candidato preto, pardo ou indígena participará deste
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
12 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação
enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então
considerado o critério da ascendência.
12.1 - Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de
documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do
requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2 - Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Heteroidentificação, será o candidato convocado
para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, de forma remota, via plataforma Microsoft Teams.
13 - Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação
da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será
exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani
próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou
autodeclaração devidamente assinada.
13.1 - Na ausência do encaminhamento da documentação
solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado
na condição declarada.
14 - A decisão da Comissão de Heteroidentificação será
comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.
VIII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 - Para fins de classificação, o candidato poderá computar
os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na
seguinte conformidade:
1.1 - Diploma de Doutorado: 10 pontos;
1.2 - Diploma de Mestrado: 5 pontos;
1.3 - Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2
pontos;
1.4 - Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1
ponto, por certificado, até no máximo 5 pontos;
1.5 - Certificado de aprovação em concurso público de
provas e títulos desta Secretaria, no mesmo campo de atuação
da inscrição, ainda que de outras disciplinas: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
1.6 - O tempo de experiência profissional como docente no
Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no
máximo de 20 pontos;
2 - Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta
Secretaria de Educação, podendo ser computado mais de um
diploma/certificado.
2.1 - Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 - O atestado ou a declaração pública de comprovação de
experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio
deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de
ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida
pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.
3.1 - No atestado ou declaração pública, deverá constar,
expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 - A data base para contagem do tempo de experiência
é até 30/06/2022.
4 - A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será
considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa
dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada
prevista no Capítulo VII deste edital.
5 - Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e
experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de
documentos, certidões, diplomas ou declarações.
7 - Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos
para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido
reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.
IX - DESEMPATE
1 - Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino. 2 - Em casos de empate de pontuação na classificação geral
dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei
nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente
aos demais;
b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao
Tempo de Experiência profissional como docente na educação
básica;
c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos
Diplomas de Doutorado;
d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos
Diplomas de Mestrado;
e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos
Certificados de Especialização;
f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos
Certificados de Aperfeiçoamento;
g) Maior número de dependentes (encargos de família);
h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei
nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689,
de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a
função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada,
ou seja, 10/08/2008;
i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico”, terá preferência sobre os
demais candidatos;
j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60
(sessenta) anos.
3 - Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o
candidato deverá:
a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar
prova documental;
b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento
original no ato da contratação.
3.1 - Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
c) Documento que identifique o candidato como tutor ou
curador.
X - RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1 - O candidato com solicitação de pontuação diferenciada
como preto, pardo ou indígena, INDEFERIDO, poderá interpor
pedido de reconsideração, no prazo de 26/10 a 01/11/2022.
1.1 - O pedido de reconsideração deverá ser registrado
na Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED (https://sed.
educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida
“Recurso PPI”.
2 - Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os
pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso,
a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena
para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
3 - Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros
meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam
fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4 - Será admitido um único pedido por candidato, desde que
devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e
respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino
de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e
experiência profissional, observando-se a habilitação/autorização para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 - A classificação estará disponível na Plataforma Banco de
Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data
prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.
3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de
publicação da classificação final.
4 - Durante o processo inicial de atribuição de classes e
aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar
interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo
de Atribuição de Classes e Aulas e o Edital de Alocação do
Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado
da Educação.
2 - É de responsabilidade do candidato:
2.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado
(www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos
(https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações
correspondentes às fases deste Processo;
2.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 - Considerando que as informações para Avaliação de
Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão
da pontuação correspondente.
4 - Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais
(Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/
corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
5 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos.
6 - A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de
problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa
de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
8 - As despesas relativas à participação do candidato no
processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio
candidato.
ANEXO I
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram.
7 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará
a classificação do candidato no processo seletivo.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a
qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples
diferente de zero.
8 - Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
9 - Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na
avaliação de títulos e experiência profissional.
10 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja
pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar
interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do
artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018,
cumulativamente.
11 - O candidato preto, pardo ou indígena participará deste
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
12 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação
enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então
considerado o critério da ascendência.
12.1 - Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de
documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do
requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2 - Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Heteroidentificação, será o candidato convocado
para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, de forma remota, via plataforma Microsoft Teams.
13 - Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação
da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será
exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani
próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou
autodeclaração devidamente assinada.
13.1 - Na ausência do encaminhamento da documentação
solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado
na condição declarada.
14 - A decisão da Comissão de Heteroidentificação será
comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.
VIII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 - Para fins de classificação, o candidato poderá computar
os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na
seguinte conformidade:
1.1 - Diploma de Doutorado: 10 pontos;
1.2 - Diploma de Mestrado: 5 pontos;
1.3 - Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2
pontos;
1.4 - Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1
ponto, por certificado, até no máximo 5 pontos;
1.5 - Certificado de aprovação em concurso público de
provas e títulos desta Secretaria, no mesmo campo de atuação
da inscrição, ainda que de outras disciplinas: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
1.6 - O tempo de experiência profissional como docente no
Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no
máximo de 20 pontos;
2 - Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta
Secretaria de Educação, podendo ser computado mais de um
diploma/certificado.
2.1 - Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 - O atestado ou a declaração pública de comprovação de
experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio
deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de
ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida
pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.
3.1 - No atestado ou declaração pública, deverá constar,
expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 - A data base para contagem do tempo de experiência
é até 30/06/2022.
4 - A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será
considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa
dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada
prevista no Capítulo VII deste edital.
5 - Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e
experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de
documentos, certidões, diplomas ou declarações.
7 - Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos
para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido
reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.
IX - DESEMPATE
1 - Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: Diário Oficial__ ___/___/____
(no caso de escola particular)
 Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de experiência profissional no
Processo Seletivo Simplificado de docentes da Rede Estadual de Educação, que o Sr. (a)
______________________________________________________RG nº_____________________, UF
__________ CPF ______________________nascido (a) em ____/____/____ exerceu nesta Escola / Entidade
Educacional, o cargo/função de ___________________________________no período de ___/___/___ a
___/___/___ contando, até 30/06/2022 , com: _______dias trabalhados.
______________________________________
Local e data
___________________________________________________
Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino
NOME:
RG:
CPF:
ANEXO II
CRONOGRAMA
• Período de Inscrições: 22/09 a 06/10/2022;
• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do
candidato preto, pardo ou indígena: 10 a 24/10/2022;
• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 25 e 26/10/2022;
• Período para reconsideração da decisão das Bancas de
Heteroidentificação: 26/10 a 01/11/2022;
• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da
decisão das Bancas de Heteroidentificação: 11/11/2022;
• Classificação Final: 02/12/2022.
Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, de 21/09/2022.
Dispõe sobre orientações e procedimentos quanto à aplicação das Resoluções SEDUC 143/2021 e 64/2022.

D. O. E.   de  22/ 09/ 2022   -   Seção  I   -   Pág.  28

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, de 21/09/2022


 Dispõe sobre orientações e procedimentos quanto à aplicação das Resoluções Seduc nº 143/2021 e nº 64/2022.
 A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Informação Tecnologia Evidência e Matrícula - CITEM, no uso das suas atribuições legais e à vista da necessidade de orientação à rede estadual de ensino, sobre os procedimentos que tratam da avaliação no Ensino Médio
,
 CONSIDERAM:

 - O disposto na Resolução Seduc nº 143/2021 e as alterações introduzidas pela Resolução Seduc nº 64/2022, que tratam sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos;
 - Que o Ensino Médio é composto por séries anuais, estruturadas, de forma indissociável, pela Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF)
. - O disposto na Deliberação CEE nº 155/2017, que trata sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
 - O disposto na Indicação CEE nº 180/2019, que trata sobre procedimentos de flexibilização da trajetória escolar e certificação curricular: garantia à educação e à aprendizagem
- A necessidade de subsidiar as equipes escolares quanto aos procedimentos do processo de avaliação, no que tange ao percurso escolar de todos os estudantes do Ensino Médio;
- A necessidade de assegurar que todas as unidades escolares públicas estaduais adotem procedimentos pedagógicos e administrativos unificados relativos à avaliação do estudante do Ensino Médio
; Instruem:
 I - Dos Pressupostos
 A Avaliação é parte integrante da proposta pedagógica e da implementação do Currículo Paulista. Seus resultados redimensionam a ação pedagógica
. A avaliação deve:
 1 – Assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e de ensino, de maneira a:
 - subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos estudantes;
 - criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e;
- redirecionar o trabalho docente;
 b) considerar a prevalência dos aspectos qualitativos da aprendizagem sobre os quantitativos, bem como os resultadosao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem, tal como determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96.
2 - Ter por referência o disposto no art. 2º da Resolução SEDUC 143, de 20-12-2021, considerando os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista, com vistas ao desenvolvimento integral do estudante e à ampliação de sua autonomia, para que possa fazer escolhas coerentes no seu projeto de vida.
 II - Do registro dos resultados de aprendizagem (desempenho)
 1 - O desempenho do estudante será registrado bimestralmente no Diário de Classe Digital e discutido no Conselho de Classe/Série para posterior lançamento na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
2 - O desempenho do estudante no Ensino Médio, na FGB e nos IF, será registrado em sínteses bimestrais/semestrais/anuais, conforme disposto nos § 1º e § 2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2021
. 3 - Nas Unidades Curriculares (UC) dos IF, constituídas por componentes curriculares, com duração semestral, o registro do desempenho do estudante dar-se-á:
 3.1 - ao final de cada bimestre, consignado por meio de notas de zero (0) a dez (10), para cada componente curricular;
 3.2 - ao final do semestre de conclusão da UC, durante o Conselho de Classe e Série, será consignada uma única menção, deliberada pelos docentes que ministram os componentes curriculares, a ser lançada no Diário de Classe Digital na SED por docente indicado pelo Diretor de Escola/Escolar ou Coordenador de Organização Escolar;
3.3 - para o cumprimento do item 3.2, os docentes deverão se apropriar dos conceitos estabelecidos no § 2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2021.
 4 - para o fechamento do bimestre/semestre/ano das séries cursadas pelo estudante na FGB e nos IF, a equipe escolar de cada unidade deverá analisar e deliberar conjuntamente sobre o desempenho dos estudantes, realizando o Conselho de Classe/ Série, conforme homologado no Calendário Escolar:
 4.1 - ao final de cada bimestre letivo, o desempenho será assim registrado:
 a - nos componentes curriculares da FGB e dos IF, por notas de zero (0) a dez (10);
 b - nos componentes curriculares do Programa INOVA, por escala de engajamento: Engajamento Total - ET, Engajamento Satisfatório - ES, Engajamento Parcial - EP;
 c - nos componentes da expansão da carga horária de Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física das escolas de tempo parcial, oferecidos na 2ª série do diurno, por escala de engajamento: Engajamento Total - ET, Engajamento Satisfatório - ES, Engajamento Parcial - EP;
 d - nos componentes curriculares de Orientação de Estudos e Práticas Experimentais, nas escolas PEI oferecidas na 2ª série do diurno, será considerada somente a frequência;
 e - nas escolas de tempo parcial de período noturno, os registros dar-se-ão:
 e.1 - na 1ª Série, o desempenho nas aulas da expansão da carga horária que compõe a FGB (Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia), será registrado com notas na escala de zero (0) a dez (10). Nos componentes Projeto de Vida e Tecnologia e Inovação da expansão da carga horária dos IF, o desempenho será registrado por escala de engajamento (Engajamento Total - ET, Engajamento Satisfatório - ES, Engajamento Parcial - EP)
; e.2 - na 2ª Série, o desempenho nas aulas da expansão da carga horária dos componentes Projeto de Vida e Tecnologia e Inovação será registrado por escala de engajamento (Engajamento Total - ET, Engajamento Satisfatório - ES, Engajamento Parcial - EP);
 e.3 - na 3ª Série de 2022, os procedimentos de registro devem seguir o disposto na Resolução Seduc n° 62 de 2019.
 4.2 - ao final do semestre letivo:
 a - a Unidade Curricular do IF terá como registro final, uma única menção (Aproveitamento Total - AT, Aproveitamento Satisfatório - AS, Aproveitamento Regular - AR e Aproveitamento Insuficiente - AI).
4.3 - Ao final do ano letivo serão registrados:
 a - os componentes curriculares da FGB com notas de zero (0) a dez (10) no 5º conceito;
 b - as Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos com menção AT, AS, AR e AI;
 c - componentes da expansão da carga horária:
c.1- Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia, na 1ª série do período noturno, serão registrados por notas de zero (0) a dez (10);
 c.2 - Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física das escolas de tempo parcial, oferecidos na 2ª série do diurno, por escala de engajamento: ET, ES e EP;
 d - o rendimento final do desempenho escolar do estudante será composto pelos resultados finais das alíneas a, b, c.
 e - na 3ª Série de 2022, os procedimentos de registro devem seguir o disposto na Resolução Seduc n° 62 de 2019;
 III – Do Controle de Frequência e Compensação de Ausências
 1 - O cômputo da frequência do estudante será realizado sobre o total de horas letivas referentes às aulas previstas e dadas, com a exigência de frequência mínima de 75% considerando tanto a FGB quanto os IF.
 2 - A frequência do estudante será aferida diariamente pelo docente de cada componente curricular e devidamente registrada no Diário de Classe Digital.
3 – Constatada a inassiduidade do estudante no mês, o docente deverá informar o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para a realização da Busca Ativa e, na sequência, encaminhamento ao processo de compensação de ausências.
 4 - A equipe pedagógica realizará o controle sistemático da frequência dos estudantes às atividades escolares, adotando as medidas necessárias para que os mesmos possam compensar ausências que ultrapassarem o limite de 20% (vinte por cento) do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
 5 - As atividades de compensação de ausências serão realizadas nos componentes curriculares da FGB, das UC dos IF, do INOVA, da parte diversificada do Programa de Ensino Integral e da Expansão da Carga Horária, programadas, orientadas e registradas pelo professor de cada componente.
 6 - O estudante da 3ª série de 2022 realizará atividades de compensação de ausências nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada.
7 - Os estudantes serão convocados para participar do processo de compensação de ausências pelos gestores escolares que comunicarão formalmente aos pais e responsáveis, se menor de idade, ou ao estudante maior de idade
. 8 – A compensação de ausência nos componentes da UC deverá ocorrer durante todo o ano letivo, independente da UC ser desenvolvida no 1° ou 2° semestre.
 9 – a equipe escolar deverá providenciar a busca ativa e a compensação de ausência sistematicamente ao longo do 2° semestre letivo para cumprimento do inciso VI, do artigo 24 da LDB n° 9394/96, ou seja, atingir no mínimo 75% de frequência do total de horas letivas;
 10 - Esgotadas todas as medidas cabíveis relativas à Busca Ativa e à compensação de ausência:
a - o estudante deverá ser encaminhado para projeto de recuperação em caso de não compensação das faltas referente ao total da carga horária cursada no semestre, e
 b - o estudante será encaminhado para recuperação, se ao final do ano letivo:
 b.1- o total de faltas for acima de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária prevista para a série;
 b.2 - for comprovada a ausência do estudante na compensação ofertada pela unidade escolar, tanto no 1º quanto no 2º semestre.
11. O Conselho de Classe/Série deverá analisar a frequência no cômputo geral da carga horária da série e o aproveitamento escolar do estudante nas atividades de compensação de ausências na FGB, nas UC dos IF, no INOVA e na Expansão de Carga Horária e, na sequência, deliberar sobre o rendimento final do estudante, bem como nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada da 3ª série de 2022
. IV – Da Promoção e da Promoção Parcial - rendimento final do ano letivo
1 - O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a promoção ou promoção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo:

Tela de computador com texto preto sobre fundo branco  Descrição gerada automaticamente com confiança média
Obs:Promovido Parcial – estudante classificado na série subsequente, devendo cursar concomitante em regime de recuperação, os componentes curriculares insatisfatórios pelo período de um semestre. O regime de recuperação será adotado também para aproveitamento insuficiente em qualquer Unidade Curricular independente da série em que esteja matriculado
. V – Da Retenção e da Retenção Parcial - rendimento final do ano letivo

1 - O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a retenção ou retenção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo:

Tabela  Descrição gerada automaticamente

  2 - O estudante com rendimento satisfatório nos componentes curriculares da FGB e com frequência abaixo de 75% nas 1ª e 2ª séries em 2022, não tendo realizado a compensação de ausências, poderá ser reclassificado para a série subsequente, em conformidade com o § 2º do artigo 2º da Resolução SE nº 60/2019, observada a situação de excepcionalidade prevista na Indicação CEE nº 180/2019.
 3 - Para o estudante matriculado na 3ª série em 2022, a unidade escolar deve seguir os procedimentos de registro de rendimento escolar, conforme o disposto na Resolução SEDUC n° 62 de 2019.
 VI - Da Recuperação da Progressão Parcial – RPP
         1 - O atendimento da recuperação da aprendizagem do estudante na FGB e nos IF em regime de progressão parcial, será realizada preferencialmente pelo CMSP.
 2 - A frequência e as atividades realizadas pelos estudantes no CMSP, serão registradas em sistema do CMSP e encaminhadas à unidade escolar.
3 - O estudante que obteve aproveitamento insuficiente na UC1 ao final do primeiro semestre deverá realizar a recuperação pelo CMSP, no semestre subsequente.
 4 - O estudante que obtiver aproveitamento insuficiente na UC 2 ao final do segundo semestre, deverá realizar a recuperação pelo CMSP, no 1º semestre do ano letivo subsequente.
 5 - A unidade escolar deverá constituir comissão de docentes, conforme dispõe o §2°, do artigo 12, da Resolução SEDUC n° 143/2021 e alterada pela Resolução SEDUC n° 64/2022 para avaliar as atividades realizadas pelo estudante, bem como a sua frequência, emitindo parecer e encaminhando ao Conselho de Classe/Série que deliberará sobre a promoção ou retenção do estudante.
 6 - Os estudantes do Programa de Ensino Integral - PEI, em regime de recuperação na UC1 devem utilizar as aulas da parte diversificada para realização da recuperação por meio do CMSP.
 7 – Para os estudantes do Programa de Ensino Integral - PEI, cursando a UC7, a recuperação deve ser contínua, ao longo do ano letivo, em curso.
 8 - A equipe gestora receberá relatório do CMSP com os dados da unidade escolar, encaminhando-o à comissão supracitada.
9 - Após decisão do Conselho de Classe/Série o resultado final da recuperação será lançado na SED pelo docente indicado pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar

Interface gráfica do usuário, Texto  Descrição gerada automaticamente
VII - Da Mobilidade do Estudante
 1. A mobilidade do estudante poderá ocorrer durante o ano letivo considerando as seguintes situações: a) por mudança de UC na mesma unidade escolar - a solicitação deverá ser requerida pelo estudante se maior de idade ou pelo responsável se menor de idade, somente ao final do semestre, em havendo vaga na UC pretendida;
 b) por mudança de endereço para outra unidade escolar - a qualquer momento do ano letivo, em havendo vaga na escola de destino:
 b.1) para o mesmo aprofundamento curricular cursado até o momento da transferência na escola de origem, caso ele seja ofertado na escola de destino;
 b.2) para outro aprofundamento curricular ofertado na escola de destino;
c) por transferência de escolas da rede municipal, privada e outros sistemas de ensino para as escolas estaduais da rede paulista:
 c.1 o estudante será matriculado e a equipe gestora deverá analisar a trajetória curricular através dos documentos expedidos pela escola de origem e escola de destino considerará:
 c.1.1 a complementação da carga horária exigida nos componentes curriculares da FGB;
 c.1.2 - a adaptação curricular, se houver necessidade;
 c.1.3 - a recuperação da aprendizagem;
 c.1.4 - o aproveitamento dos estudos realizados até o momento da transferência; e
c.1.5 - a reclassificação do estudante em atendimento à Indicação CEE nº 180/2019 e a Resolução SE nº 60/2019.
2. Nos casos previstos na alínea b, a equipe gestora também deverá analisar a solicitação do estudante aproveitando as avaliações realizadas na escola de origem bem como a carga horária cursada integralmente.
 VIII - Das Disposições Complementares
1 - Para reposição de aulas previstas e não dadas a cada bimestre, a equipe gestora deverá providenciar Plano de Reposição de Aulas, conforme disposto na Resolução SE n° 102/2003, enviando à Diretoria de Ensino para análise da Supervisão de Ensino/Educacional, com posterior homologação pelo(a) Dirigente Regional de Ensino.
2 - Após reposição realizada a unidade escolar deverá lançar na SED os dados da reposição considerando as aulas dadas para cômputo geral da carga horária exigida.
 3 - A unidade escolar no desenvolvimento de suas atividades diárias deverá priorizar o atendimento aos estudantes em sala de aula, a título eventual e na unidade de exercício, pelos profissionais designados nas funções de Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica e demais profissionais dos projetos da Pasta, para reger classe e ministrar aulas livres ou em substituição, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de docente, ainda que não de sua habilitação, exceto o componente curricular de Educação Física que exige habilitação específica, até que as mesmas sejam atribuídas, artigo 2°, da Resolução SEDUC n° 11/2019.
IX - Das Disposições Transitórias
1 - no ano letivo de 2022, os registros dos resultados obtidos na avaliação pelos estudantes da 3ª série
: a - será por escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) e na parte diversificada, os componentes curriculares do INOVA será por engajamento ET (engajamento total), ES (engajamento satisfatório) e EP (engajamento parcial);
 b - o estudante será promovido quando apresentar ao final do ano letivo, rendimento satisfatório e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária letiva ;
 c - o estudante será retido quando apresentar ao final do ano letivo rendimento insatisfatório em mais de 3 (três) componentes curriculares da base nacional comum curricular e na parte diversificada, e/ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária letiva;
 d - o estudante da 3ª série será retido parcialmente quando apresentar ao final do ano letivo rendimento insatisfatório em até 3 (três) componentes curriculares da base nacional comum curricular e será matriculado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.
X - Esta Instrução Normativa terá validade para o ano letivo de 2022.

Resolução SEDUC  75, de 26-09-2022 , DO de 27/09/2022.
Altera a Resolução SEDUC 9, de 28-01-2022, que dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

D. O. E.   de   27/9/2022   -   SEÇÃO  I   -   Pág.   32

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC Nº 75, de 26-09-2022

  1. Altera a Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-2022

 , que dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando:
 - os termos da Lei Estadual nº 17.252, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar;
 - que a vacinação é uma das principais estratégias de prevenção às doenças infecciosas, por eliminar ou reduzir consideravelmente o risco de adoecimento ou de manifestações graves da doença;
- que a Organização Mundial da Saúde estima que a vacinação evita de 2 a 3 milhões de mortes por ano (Sociedade Brasileira de Imunologia, 2022)
; - que diferentes autoridades sanitárias como a Organização Mundial da Saúde, Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira de Imunizações e Sociedade Brasileira de Infectologia descrevem a importância da vacinação contra COVID-19 e recomendam fortemente a vacinação de crianças e adolescentes;
 - que a rede estadual sob gestão da SEDUC-SP possui 3,4 milhões estudantes, através das ações e medidas realizadas, cerca de 56% destes já tomaram duas doses do imunizante contra COVID-19;
- que a SEDUC-SP envidará todos os esforços no sentido de conscientizar os responsáveis quanto a necessidade de vacinação enquanto direito à saúde elencado no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

 Resolve:

Artigo 1º - O artigo 16 da Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01- 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 16 – Durante o Segundo Semestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
 Parágrafo único - A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no ‘’caput’’ deste artigo não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada para o início das atividades escolares do ano letivo de 2023, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.’’ (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.