Busque em nosso site

Siga-nos no Twitter

 

 

ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO – OUTUBRO DE 2023

Decreto nº 67.990, de 02-10-23, DO de 02-10-23
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas
.

DECRETO N° 67.990, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a paralisação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em virtude da greve de seus funcionários;

Considerando a dificuldade de deslocamento dos cidadãos, bem como a possibilidade de impactos na prestação de serviços públicos,

Decreta:

Artigo 1° - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 3 de outubro de 2023 - terça-feira.

Artigo 2° - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 3° - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2023

Decreto nº 67.991, de 02-10-23, DO de 03-10-23.
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

DECRETO N° 67.991, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam estabelecidas orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Artigo 2° - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.

§ 1° - Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no "caput" deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2° - O recesso deverá ser compensado em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto.

§ 3° - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

§ 4° - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.

Artigo 3° - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 4° - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5° - Os servidores que optarem por não exercer a faculdade de que trata este decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2023.

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01-2023, de 29-09-23, DO de 04-10-23.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas

GABINETE DO SECRETÁRIO

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01-2023, de 29-09-23, DO de 04-10-23.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Na página 43, no ANEXO VIII - Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza

ONDE SE LÊ:

ANEXO VIII - Escolas Técnicas - Etecs do Centro Paula Souza

LEIA-SE:

ANEXO VIII - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO DO CENTRO PAULA SOUZA

2. Na página 1, alínea “h”

ONDE SE LÊ:

[...] Resolução Nº xx/2023 e deste Edital.

LEIA-SE:

[...] Resolução Nº 43/2023 e deste Edital.

3. Na página 2, item 2, subitem 2.1, alínea “b”

ONDE SE LÊ:

[...] Resolução Nº xx/2023 [...]

L, DO de- EIA-SE:-

[...] Resolução Nº 43/2023 [...]

4. Na página 3, item 3, subitem 3.3, alínea “b”

ONDE SE LÊ:

[...] Resolução Nº xx/2023.

LEIA-SE:

[...] Resolução Nº 43/2023.

5. Na página 3, item 3, subitem 3.6, alínea “e”

ONDE SE LÊ:

[...] Resolução Nº xx/2023.

LEIA-SE:

[...] Resolução Nº 43/2023.

6. Na página 3, item 5, subitem 5.2, sub subitem 5.2.1,

alínea “b”

ONDE SE LÊ:

[...] Resolução Nº xx/2023 [...]

LEIA-SE:

[...] Resolução Nº 43/2023 [...]

7. Na página 4, item 9, subitem 9.7, alínea “b”

ONDE SE LÊ:

[...] desempate 10.7.1, 10.7.4 e 10.7.5.

LEIA-SE:

[...] desempate 9.7.1, 9.7.4 e 9.7.5.

8. Na página 3, item 5, subitem 5.1, sub subitem 5.1.2,

alínea “d”

ONDE SE LÊ:

[...] detalhado no item 13.

LEIA-SE:

[...] detalhado a partir do Anexo IV.

9. Na página 3, item 4

ONDE SE LÊ:

 

Datas Atividades

29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília)

Período de inscrição do Provão Paulista Seriado.

30/10/2023 a 03/11/2023

Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

01/11/2023 a 15/11/2023

Primeira remessa - Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

30/11/2023 e 01/12/2023

Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de

Brasília.

04/12/2023 e 05/12/2023

Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de

Brasília.

04/12/2023 e 05/12/2023

Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de

Brasília.

07/12/2023 Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.

26/01/2024- Previsão de divulgação do Resultado final do Provão Paulista Seriado.

26/01/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.

15/04/2024 a 29/04/2024

Segunda remessa - Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2024.

06/05/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre de 2024.

 

LEIA-SE:

Datas Atividades

29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília)

Período de inscrição do Provão Paulista Seriado.

30/10/2023 a 03/11/2023 Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista

Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

01/11/2023 a 15/11/2023 Primeira remessa - Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

28/11/2023 e 29/11/2023 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.

30/11/2023 e 01/12/2023 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.

30/11/2023 e 01/12/2023 Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.

A partir do dia 04/12/2023 Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal

da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.

26/01/2024 Previsão de divulgação do Resultado final do Provão Paulista Seriado.

26/01/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.

15/04/2024 a 29/04/2024 Segunda remessa - Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2024.

06/05/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre de 2024.

10. Na página 6, ANEXO I - Cronograma e quadro sintético da aplicação - Provão Paulista Seriado 2023

ONDE SE LÊ:

Série Caderno Áreas do conhecimento

Data de aplicação

Duração da prova

Turno de aplicação 1ª série

1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

04/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas)

horas*

Vespertino

2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

05/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*

Vespertino

2ª série

1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias

04/12/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*

Matutino

2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino

3ª série

1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

30/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*

Matutino

2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e

Redação

01/12/2023- 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta

minutos) *

LEIA-SE:

Série Caderno Áreas do conhecimento Data de aplicação

Duração da prova

Turno de aplicação

1ª série

1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

30/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2

(duas) horas*

Vespertino

2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

01/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*

Vespertino

2ª série

1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias

30/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*

Matutino

2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

01/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*

Matutino

3ª série

1º dia Linguagens e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

28/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas*

Matutino

2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Redação

29/11/2023 5 (cinco) horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta

minutos) *

Matutino

Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Portaria CGRH nº 12, de 05-10-2023, DO de 06-10-2023.
Altera a Portaria CGRH nº 04, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

Portaria CGRH nº 12, de 05-10-2023, DO de 06-10-2023.

Altera a Portaria CGRH nº 04, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualização da redistribuição de vagas remanescentes, decorrentes da autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar, visando à continuidade dos serviços educacionais ao longo de 2023, para atender as especificidades das diretorias de ensino, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º – O anexo previsto no artigo 5º da Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo constante nesta Portaria.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH nº 10, de 14-9- 2023.

Anexo a que se refere o artigo 1º desta Portaria Região - DE

Vagas Distribuídas por Diretoria.

Diretoria de Ensino Nº de Vagas

D.E.REG. ADAMANTINA 12
D.E.REG. AMERICANA 12
D.E.REG. ANDRADINA 2
D.E.REG. APIAI 2
D.E.REG. ARACATUBA 3
D.E.REG. ARARAQUARA 9
D.E.REG. ASSIS 2
D.E.REG. AVARE 1
D.E.REG. BARRETOS 13
D.E.REG. BAURU 44
D.E.REG. BIRIGUI 2
D.E.REG. BOTUCATU 4
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 1
D.E.REG. CAIEIRAS 7
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 3
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 13
D.E.REG. CAPIVARI 5
D.E.REG. CARAGUATATUBA 8
D.E.REG. CARAPICUIBA 8
D.E.REG. CATANDUVA 6
D.E.REG. CENTRO 5
D.E.REG. CENTRO OESTE 7
D.E.REG. CENTRO SUL 10
D.E.REG. DIADEMA 12
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 1
D.E.REG. FRANCA 1
D.E.REG. GUARATINGUETA 7
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 1
D.E.REG. GUARULHOS SUL 8
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 0
D.E.REG. ITAPETININGA 8
D.E.REG. ITAPEVA 4
D.E.REG. ITAPEVI 1
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 4
D.E.REG. ITARARE 5
D.E.REG. ITU 26
D.E.REG. JABOTICABAL 6
D.E.REG. JACAREI 4
D.E.REG. JALES 0
D.E.REG. JAU 11
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 7
D.E.REG. JUNDIAI 48
D.E.REG. LESTE 1 5
D.E.REG. LESTE 2 1
D.E.REG. LESTE 3 0
D.E.REG. LESTE 4 4
D.E.REG. LESTE 5 7
D.E.REG. LIMEIRA 27
D.E.REG. LINS 0
D.E.REG. MARILIA 3
D.E.REG. MAUA 0
D.E.REG. MIRACATU 5
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 1
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 2
D.E.REG. MOGI MIRIM 25
D.E.REG. NORTE 1 17
D.E.REG. NORTE 2 3
D.E.REG. OSASCO 16
D.E.REG. OURINHOS 6
D.E.REG. PENAPOLIS 0
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 1
D.E.REG. PIRACICABA 7
D.E.REG. PIRAJU 1
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 7
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 4
D.E.REG. REGISTRO 3
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 4
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 4
D.E.REG. SANTO ANDRE 7
D.E.REG. SANTOS 8
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 12
D.E.REG. SAO CARLOS 7
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 3
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 1
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 3
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 0
D.E.REG. SAO ROQUE 1 1
D.E.REG. SAO VICENTE 7
D.E.REG. SERTAOZINHO 7
D.E.REG. SOROCABA 5
D.E.REG. SUL 1 4
D.E.REG. SUL 2 7
D.E.REG. SUL 3 2
D.E.REG. SUMARE 20
D.E.REG. SUZANO 1
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 4
D.E.REG. TAQUARITINGA 2
D.E.REG. TAUBATE 4
D.E.REG. TUPA 0
D.E.REG. VOTORANTIM 15
D.E.REG. VOTUPORANGA 5

Resolução Conjunta SS/SEE nº 01, de 30-9-2023 , DO de 06-10-23.
Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação e dá providencias correlatas.

Resolução Conjunta SS/SEE nº 01, de 30-9-2023, DO de 06-10-23.

Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação e dá providencias correlatas.

Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação, considerando:

- as baixas coberturas vacinais observadas desde o ano de 2016, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;

- a necessidade de adotar estratégias para mitigar a baixa cobertura vacinal, reestabelecendo os índices considerados satisfatórios pelo Ministério da Saúde;

- o disposto na Lei Estadual nº. 17.252, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular de ensino da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar;

- que o público-alvo do calendário de vacinação recomendando para crianças e adolescentes, se encontra majoritariamente nas unidades escolares;

- que como formadora de opinião, a escola possui legitimidade na disseminação das informações às crianças e adolescentes;

- as experiências exitosas anteriores de vacinação nas escolas.

Resolvem:

Artigo 1º - Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação.

Parágrafo Único - as unidades de vigilância em saúde estadual articularão com as unidades de vigilância e saúde municipal e com as Secretarias de Educação e unidades escolares públicas e privadas, estratégias de vacinação de acordo com o calendário estadual de vacinação.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado novamente por conter incorreções.

Lei n 17.798, DE 06-10-23, DO de 09-10-23.
Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA

Lei n 17.798, DE 06-10-23, DO de 09-10-23.

Projeto de lei nº 454-23, da Deputada Andréa Werner - PSB

Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - vetado:

II - o artigo 3º fica incluído dos seguintes §§ 2º, 3º e 4º, e o parágrafo único fica reordenado como § 1º, na seguinte conformidade:

“Artigo 3º - (...)

§ 1º - Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2º, terá direito a acompanhante especializado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - O acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar, devendo saber manejar e atuar frente às dificuldades, bem como no que diz respeito às atividades escolares, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas.” (NR);

III - vetado: IV - o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

§ 1º - Fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados;

§ 2º - Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.” (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Edital CGRH de 10/10/23, DO de 11/10/23.
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporário de Docentes para a Educação Profissional Técnica de Nível de Médio - Edital de Convocação para as Provas.

D. O. E    de  11/10/2023   -   Seção   III   ´´-...Págs 6 e 7

EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS), instituída mediante Resolução SEDUC nº 33, de 04/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de SãoPaulo de 07/08/2023, e nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna pública a convocação para as provas objetivas e redação do processo seletivo simplificado de docentes para atuar nos itinerários formativos técnicos profissionais do ensino médio da rede estadual, conforme Edital de Abertura, de 09 de agosto de 2023.

1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.1. A Prova Objetiva e Discursiva, ambas de caráter classificatório e eliminatório, serão realizadas no dia 15 de outubro de 2023.

1.1.1. A Prova Objetiva e Discursiva para os Eixos Gestão e Negócios, Ambiente e Saúde e Desenvolvimento Educacional e Social serão realizadas das 09h às 12h, conforme horário oficial da cidade de São Paulo/SP.

1.1.2. A Prova Objetiva e Discursiva para os Eixos Turismo, Hospitalidade e Lazer, Informação e Comunicação e Recursos Naturais serão realizadas das 15h às 18h, conforme horário oficial da cidade de São Paulo/SP

. 1.2. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do início das provas, às 08h30min, no turno da manhã, e às 14h30min no turno da tarde, observando o horário oficial de São Paulo/SP.

1.2.1. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões

. 1.3. O cartão de confirmação de inscrição individual, contendo os dados do candidato e o local para realização das provas, estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 a partir das 12h do dia 09 de outubro de 2023.

 1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de São Paulo/SP, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

1.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

 1.6. Serão considerados documentos de identidade:

1.6.1. Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

 1.6.2. Aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

1.6.3. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

1.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 1.6.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

1.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 1.6 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 2.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800 283 4628 ou do e-mail concursoseducsp23@fgv.br.

Resolução SEDUC - 44 de, 11/10/23, DO de 11/10/23.
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,

Resolve:

Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de 1º-10- 2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.

§1º - A supervisão da equipe executora local do Conviva- -SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).

§2º - As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC).

Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:

I - Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;

II - Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;

III - Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;

IV - Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar.

V - Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;

VI - Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;

VII - Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;

VIII - Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;

IX - Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.

Parágrafo único - O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.

Artigo 3º - O POC deverá apresentar as seguintes características:

I - Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;

II - Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;

III - Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;

IV - Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;

V - Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;

VI - Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;

VII - Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial - não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;

VIII - Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;

IX - Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;

Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.

Artigo 4º - Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, de acordo com o Anexo desta Resolução.

§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.

§2º - O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;

b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas destinadas ao programa;

b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:

a) 6 (seis) aulas, para as ações destinadas ao programa;

b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

§3º - As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividí-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.

Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;

III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.

§1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas no artigo 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.

§2º - O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverão exercer as atribuições específicas do projeto, preferencial e presencialmente, na mesma unidade escolar.

§3º - Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da unidade escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.

Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.

Parágrafo único - Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

Artigo 7º - A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.

Parágrafo único - Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

Artigo 8º - O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.

Artigo 9º - Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.

Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:

I - Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;

II - Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,

III - Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.

Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Anexo A que se refere o artigo 4º desta resolução
(DISPONIVEL NO DOE DE 11/10/2023 – SUPLEMENTOS)

Portaria Conjunta CGRH-COPED 03, de 18-10-2023 – DO de 19-10-23.
Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09- 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023
.

DO de 19-10-23

Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09- 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED, considerando a necessidade de alterar o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ano letivo de 2023, expede a presente portaria.

Artigo 1º - Ficam alteradas as datas divulgadas no Artigo 1º da Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09-2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:

I – 20/09 a 19/10/2023 – Definição de participantes

II – 20/10/2023 - Conferência da definição de participantes

III – 23/10/2023 - Distribuição de questionários - automática

IV – 23/10/2023 - Conferência da distribuição questionários

V - 24/10 a 30/10/2023 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)

VI – 19/10 a 30/10/2023 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade (Avaliação de Resultados);

VII – 31/10 e 01/11/2023 – Consolidação dos resultados;

VIII – 06/11 a 14/11/2023 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências e registros em sistema;

IX – 16/11 a 21/12/2023 – Devolutivas da Avaliação Final (para todos os profissionais avaliados)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 26-09-2023.

Resolução SEDUC-44, de 18-10-2023 , DO de 19-10-23 ( Republicada por conter incorreções).
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,

Resolve:

Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de1º-10-2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.

§1º - A supervisão da equipe executora local do Conviva- -SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).

§2º - As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC).

Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:

I - Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;

II - Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;

III - Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;

IV - Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar.

V - Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;

VI - Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;

VII - Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;

VIII - Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;

IX - Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.

Parágrafo único - O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.

Artigo 3º - O POC deverá apresentar as seguintes características:

I - Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;

II - Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;

III - Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;

IV - Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;

V - Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;

VI - Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;

VII - Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial - não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;

VIII - Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;

IX - Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;

Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.

Artigo 4º - Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2024, de acordo com o Anexo desta Resolução.

§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.

§2º - O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;

b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao programa;

b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:

a) 8 (oito) aulas, para as ações destinadas ao programa;

b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

§3º - As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.

Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;

III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.

§1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas nos artigos 2º e 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.

§2º - O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na Unidade Escolar.

§3º - Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.

Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.

Parágrafo único - Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

Artigo 7º - A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.

Parágrafo único - Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

Artigo 8º - O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.

Artigo 9º - Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.

Artigo 10 – Os docentes que se encontram em exercício em 2023 na função de POC poderão permanecer com a carga horária atual até o dia a ser definido em portaria pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, devendo participar de processo seletivo para fins de nova atribuição de carga horária de POC , caso seja de seu interesse.

Artigo 11 - Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:

I - Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;

II - Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,

III - Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.

Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(*Republicado por conter incorreções)

ANEXOS A RESOLUÇÃO DISPONIVÉIS NO DOE DE 19/10/2023 EXECUTIVO I PÁG: 24 A 27

Portaria SPPREV nº 274, de 19-10-23- DO de 23-10-23.
Dispõe sobre a Alteração do Anexo I que especifica.

D. O. E. de 23/ 10/2023 - Seção I Pág. 3

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV nº 274, de 19-10-23- DO de 23-10-23.
Dispõe sobre a Alteração do Anexo I que especifica.

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I previsto no artigo 2º da Portaria nº 205, de 15-09-2020, conforme novo modelo de anexo I disposto neste regulamento.

§ 1º - As comunicações das Entidades de Previdência, envolvendo os expedientes do artigo 24 da ECF 103/2019 para com a SPPREV, podem ocorrer eletronicamente através dos e-mails abaixo para os benefícios mantidos pela SPPREV.

II – Aposentadoria de servidores públicos civis (Poder Executivo, exceto militar) – spprev.manutencao-apo@sp.gov.br

I – Pensão por morte de ex-servidores civis (todos os Poderes, exceto militar) – spprev.spp@sp.gov.br

III – Inatividade militar - spprev.dbmgimfolha@sp.gov.br

IV - Pensão por morte de militar – spprev.dbmsmp@sp.gov. br

§ 2º - Excetua-se do canal de comunicação previsto no § 1º os casos de aposentadorias das Universidades Públicas estaduais (USP, UNESP e UNICAMP), do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e da Assembleia Legislativa do Estado, cujos contatos devem ocorrer pelo meio e pela forma assim dispostos pelos respectivos órgãos.

Artigo 2º - Para fim de atendimento do previsto no art. 2º, § 4º, da Portaria SPPREV nº 205, de 15-09-2020, deverá ser firmada declaração de +ciência sobre a obrigatoriedade de comunicação de concessão do benefício previdenciário concedido pela São Paulo Previdência - SPPREV a outros órgãos/regimes de previdência aos quais também receba outro benefício previdenciário em acúmulo, conforme anexo II desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir desta data.

Anexos


Anexo 1

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS/BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Eu, _____________________________ _______________, RG nº __________________, CPF nº ______________________, declaro para fins do disposto no Art. 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 37, incisos XVI e XVII, CF/1988, sob pena de responsabilidade prevista no artigo 299 do Código Penal, que:
1. ( ) NÃO ( ) SIM - Recebo outra aposentadoria da SPPREV, de outros RPPS (Municipal, Estadual ou Federal) ou do RGPS/ INSS. Caso positivo, informar: Regime/Entidade de Previdência: _________________________________________________ _____________________________ Cargo(s)/emprego(s) públi co(s):_________________________________________
Data de início da aposentadoria: _____/_______ /________ Valor Bruto do benefício recebido: R$_______________________ (Informar valor bruto da última remuneração recebida, sem considerar valores de 13º salário)
2. ( ) NÃO ( ) SIM - Recebo outro benefício de pensão por morte da SPPREV, de outros RPPS (Municipal, Estadual ou Federal) ou do RGPS/INSS. Caso positivo, informar: Regime/Entidade de Previdência:________________________
Cargo(s)/emprego(s) público(s): __________________
Condição do dependente (ex: cônjuge, filho, Mãe/Pai) ___________________
Data de início da pensão: _____ /______ /_________
Valor Bruto do benefício recebido: R$ _______________________ (Informar valor bruto da última remuneração recebida, sem considerar valores de 13º salário)
3. ( ) NÃO ( ) SIM - Aguardo resposta sobre pedido de outro benefício de pensão por morte da SPPREV, de outros RPPS (Municipal, Estadual ou Federal) ou do RGPS/INSS, devendo informar a SPPREV no caso de deferimento deste benefício. Caso positivo, informar: Regime/Entidade: _____________________
Cargo(s)/emprego(s) público(s) do ex-servidor/militar: ____________________
4. ( ) NÃO ( ) SIM - O ex-servidor/militar possuía outro cargo/emprego público na Administração Pública e/ou outra(s)aposentadoria(s). Caso positivo, tratando-se de pedido de pensão por morte, informar: Cargo(s)/ emprego(s) público(s): ____________________ Órgão(s): _____________________________
5. ( ) NÃO ( ) SIM - Possuo outro cargo/emprego público na Administração Pública. Caso positivo, informar: Cargo(s)/ emprego(s) público(s): _________________________ Órgão(s): ________________________________
Data de Ingresso: ______/______/_________
Obs: Em caso afirmativo, tratando-se de pedido de aposentadoria, o(a) servidor(a) deverá anexar a declaração de acúmulo legal do órgão responsável, do qual recebe remuneração. Declaro, ainda, estar CIENTE que, em caso de acúmulo, o benefício a ser concedido pela SPPREV observará as regras de cálculo dispostas no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/19, especialmente o §2º, mantendo-se o valor integral do benefício mais vantajoso e a aplicação da redução de valor no(s) menos vantajoso(s), podendo ser realizada alteração pela SPPREV, mediante provocação do beneficiário ou notificação de outros regimes com relação à acúmulos de benefícios, estando autorizado qualquer ressarcimento de valores para acerto dos benefícios.
Estou ciente, por fim, que a declaração falsa ou diversa sobre o fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for ocaso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data: ____________, de _____ de ______. _________________________________
_ Assinatura do interessado(a)

Anexo 2

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Eu, ________________________________________, RG nº__________________, CPF nº____________________, declaro para fins do disposto no Art. 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 37, incisos XVI e XVII, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estar CIENTE que é de meu inteiro dever realizar a comunicação sobre a obtenção deste benefício ora analisado pela São Paulo Previdência -SPPREV, aos demais órgãos/regimes de previdência aos quais recebo benefício previdenciário, e assim o farei após a concessão e primeiro pagamento deste benefício concedido, em conformidade ao Art. 2º, § 4º, da Portaria SPPREV-205 de 2020, sob pena de suspensão do benefício e ressarcimento das eventuais quantias recebidas indevidamente.

Local e data:_____________, ___de ___de _____.
_________________________________
Assinatura do(a) interessado(a)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGIAL SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

Decreto n 68.038, de 23 -10-23, DO de 24-10-23.
Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento da estudante Giovanna Bezerra da Silva, vítima da tragédia ocorrida na Escola Estadual Sapopemba, no Município de São Paulo.

D. O. E. de 24/ 10/ 2023 - Seção I - Pág. 3

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta

: Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento da estudante Giovanna Bezerra da Silva, vítima da tragédia ocorrida na Escola Estadual Sapopemba, no Município de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS

Edital de Divulgação da Nota da Prova Objetiva, da Nota da Prova Discursiva, da NOTA da Prova Prática Vídeo Aula, da Nota da Prova de Títulos e da Classificação Prévia, de 24/10/23, DO de 25/10/23.

D. O. E.   de   25/ 10/ 2023   -   Seção   III

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA, DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VÍDEOAULA, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

 (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, a nota da prova objetiva, a nota da prova discursiva, a nota da prova prática videoaula, a nota da prova de títulos e a classificação prévia.

O conteúdo na íntegra desta divulgação estará disponível, a partir de 25/10/2023, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao. sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

Contra o resultado das provas, bem como contra o resultado da classificação prévia, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br).

O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial, compreendendo o período de 25 a 27/10/2023.

Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial (Classificação Especial), deverão submeter-se a perícia médica para verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato e sua convocação se dará mediante publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, informando dia e horário oportunamente estabelecidos.

Na data da convocação, o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

 O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso, conforme previsto no item 48 do Capítulo V do Edital De Abertura De Inscrições Nº 01/2023 (Concurso Público).

Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;

O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações, em Diário Oficial do Estado, das convocações e das decisões das perícias médicas. Após análise e publicação dos Despachos dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial) dos candidatos aprovados no concurso.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO NOVO PERÍODO DE RECURSO CONTRA A NOTA DA PROVA DISCURSIVA

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO NOVO PERÍODO DE RECURSO CONTRA A NOTA DA PROVA DISCURSIVA

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, INFORMA que, após detectarmos um erro operacional no sistema de recurso contra a nota da prova discursiva, o período do recurso foi suspenso, apenas contra a nota da prova discursiva. Os ajustes necessários foram providenciados e o novo período de recurso, tão somente contra a nota da prova discursiva, é das 10h de 30.10.2023 às 23h59min de 01.11.2023.

Ficam sem efeito os recursos interpostos contra a nota da prova discursiva nos dias 25 e 26.10.2023.

Portaria Conjunta CGRH-COPED 04, de 27-10-2023
Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09-2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-COPED 04, de 27-10-2023
Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09-2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED, considerando a necessidade de alterar o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ano letivo de 2023, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Ficam alteradas as datas divulgadas no Artigo 1º da Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09-2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
I - 20/09 a 19/10/2023 – Definição de participantes
II - 20/10/2023 - Conferência da definição de participantes
III - 23/10/2023 - Distribuição de questionários - automática
IV - 23/10/2023 - Conferência da distribuição questionários
V - 24/10 a 09/11/2023 – Preenchimento dos questionários
da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)
VI - 19/10 a 09/11/2023 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade (Avaliação de Resultados);
VII - 10/11 a 24/11/2023 – Consolidação dos resultados e Calibragem da Avaliação das Competências;
VIII - 27/11 a 21/12/2023 – Devolutivas da Avaliação Final (para todos os profissionais avaliados)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta CGRH-COPED 03, de 18-10-2023.

LEI Nº 17.817, DE 27 -10-23, DO de 27-10-23.
Institui a proibição do ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado de São Paulo.

LEI Nº 17.817, DE 27 -10-23, DO de 27-10-23.

Institui a proibição do ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado de São Paulo, o ensino ou a abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico.

Artigo 2º - Para os fins desta lei entende-se por:

I - sistema estadual de educação básica: as instituições públicas e privadas, estaduais e municipais, de educação básica, localizadas no Estado;

II - educação básica: os ensinos infantil, fundamental e médio, nos termos do inciso I do art. 21 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e

III - Holocausto: o genocídio ou assassinato em massa e crime de lesa-humanidade, identificado como uma ação sistemática de extermínio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial, patrocinado pelo Estado Alemão Nazista entre os anos de 1939 e 1945 sob o controle de Adolf Hitler e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, durante o qual cerca de 6 (seis) milhões de judeus perderam suas vidas.

Artigo 3º - O ensino ou a abordagem disciplinar do Holocausto, dentro do currículo educacional, deverá ter por objetivo informar e refletir com os discentes sobre:

I - os crimes de lesa-humanidade perpetrados pelo Estado Alemão Nazista durante a Segunda Guerra Mundial contra os judeus e outros grupos também discriminados;

II - as razões geopolíticas e sociais que conduziram a este quadro; e

III - as ações de resistência a esse regime.

§ 1º - Este ensino deverá munir os alunos com as ferramentas necessárias para a identificação de discursos de ódio em nossa vida contemporânea, de modo a estarem mais preparados para exercer responsavelmente sua cidadania.

§ 2º - Para a consecução do disposto no “caput” e no § 1º é vedada a abordagem do tema do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou de qualquer forma de apologia ao nazismo, conforme art. 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Renato Feder Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de outubro de 2023.