ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - JANEIRO DE 2010

 

1-Portaria DRHU nº.1, de 05/01/2009, DO de 06/01/2009.
Dispõe sobre procedimentos de candidatos à docência em 2009 que, por motivo de força maior, não realizaram a prova do processo seletivo simplificado.

2-Resolução SE nº.1, de 14/01/2009, DO de 15/01/2009.
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2009.

3-Comunicado GT nº.03, de 19/01/2009, DO de 20/01/2009.
Revoga itens do Comunicado GT nº1 /2008, e dá orientações sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição-CTC, para fins previdenciários.

4-Resolução SE nº.2, de 19/01/2009, DO de 20/01/2009.
Complementa o ementário de resoluções revogadas pela Resolução SE nº. 63/2008.

5-Portaria DRHU nº. 2, de 20/01/2009, DO de 21/01/2009.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

6-Portaria DRHU nº. 3, de 21/01/2009, DO de 22/01/2009.
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009.

7-Comunicado GT nº. 1, de 19/01/2009, DO de 22/01/2009.
Revoga itens do Comunicado GT nº1 /2008, e dá orientações sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição-CTC e outros, para fins previdenciários.

8-Instrução UCRH nº. 1, de 22/01/2009, DO de 23/01/2009.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão do salário-família e auxílio-reclusão, previstos respectivamente nos artigos 163-A e 163-B da Lei Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, com redação dada pela Complementar nº. 1012, de 05 de julho de 2007.

9-Decreto nº. 53.966, de 22/01/2009, DO de 23/01/2009.
Disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº10. 261/68.

10-Comunicado DRHU de 26/01/2009, DO de 27/01/2009.
Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar-Torna público o Gabarito Oficial da Prova.

11-Resolução SE nº. 5, de 27/01/2009, DO de 28/01/2009.
Dispõe sobre a continuidade de estudos do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, implementado em parceria com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

12-Decreto nº. 53.971, de 27/01/2009, DO de 28/01/2009.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

13-Decreto nº.53.980, de 29/01/2009, DO de 30/01/2009.
Regulamenta o regime de adiantamento previsto nos artigos 38 a 45 da Lei nº10. 320, de 16/12/68.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.