ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - MAIO DE 2010

 

1-Decreto n° 55.753, de 30/04/2010, DO de 1°/05/2010.
Coloca À disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno , e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver.

2- Comunicado CENP/COGSP/CEI/DRHU,de 26/04/2010, DO de 27/04/2010.
Dispõe sobre a reposição de aulas relativas ao período de 05/03/2010 a 08/04/2010.(Republicado novamente em 05/05/2010).

3-Resolução SE n° 41, de 14/05/2010, DO de 14/05/2010.
Altera o artigo 2° da Resolução SE n° 33, de 15/05/2009, que disciplina a concessão de transporte para assegurar o acesso dos alunos à escola pública estadual.

4-Portaria Conjunta CENP/DRHU, de 19/05/2010, DO de 20/05/2010.
Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais.

5- Comunicado DRHU nº. 16, de 20/05/2010, DO de 21/05/2010.
Dispõe sobre o Concurso de Remoção de Docentes-2010/2011-Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas.

6- Resolução SS n° 72, DE 20/05/2010, DO de 21/05/2010.
Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1.

7-Portaria Normativa MEC n° 14, de 21/05/2010, DO de 24/05/2010.
Institui o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente.

8-Decreto n° 55.848, de 24/05/2010, DO de 25/05/2010.
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias em que especifica e dá providências correlatas.

9-Resolução SE n° 44, de 24/05/2010, DO de 25/05/2010.
Dispõe sobre cadastro de candidatos á contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino.

10- Portaria DRHU n° 24, de 25/05/2010, DO de 26/05/2010.
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência.

11-Decreto n° 55.864, de 26/05/2010, DO de 27/05/2010.
Dá nova redação à cláusula terceira da minuta-padrão de convênio constante do Anexo que integra o Decreto n° 54.253, de 17/04/2009.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.