ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - JULHO DE 2010
1-Instrução
CENP/DRHU de 30/06/2010, DO de 1°/07/2010.
Dispõe sobre o cumprimento da carga horária estabelecida
nas matrizes curriculares do ensino fundamental e médio das escolas
estaduais.
2-Comunicado
da Fazenda-SPPREV, de 30/06/2010, DO de 1°/07/2010.
Dispõe sobre a iniciação do processo de concessão
e pagamento das novas aposentadorias do Poder Executivo, Administração
Direta, a partir de 1°/07/2010.
3-Indicação
CEE n°103 de 30/06/2010, DO de 1°/07/2010.
Orienta os órgãos que integram o Sistema Estadual de Ensino
sobre a qualificação necessária a ser exigida dos
docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do currículo
da Educação Básica, alterando as Indicações
CEE 09/2001 E 40/2004.
4-Resolução
SE 54, de 30/06/2010, DO de 02/07/2010.
Altera dispositivo e anexos da Resolução SE 48, de 02/06/2010,
que dispõe sobre a realização das provas de avaliação
de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP/2010.
5-Resolução
SE 55, de 30/06/2010, DO de 02/07/2010.
Dispõe sobre a distribuição da carga horária
do Professor Coordenador.
7-Lei
Complementar n° 1.123, de 1°/07/2010, DO 02/07/2010.
Altera Leis da Esfera Estadual. (retificada no DO de 22/07/2010).
8-Decreto
n° 56.002, de 12/07/2010, DO de 13/07/2010.
Regulamenta o § 2° do artigo 7° da Lei Complementar n°
1094 de 16/07/2009.
9-Despachos
do Secretario da Educação, de 15/07/2010, DO de 16/07/2010.
Autoriza o afastamento de servidores das classes de suporte pedagógico
a participarem do evento promovido pela UDEMO, em sua sede, no dia 16/08/2010,
com o tema Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo. Espaço
importante na escola.
10-Comunicado
DRHU de 23/07/2010, DO de 24/07/2010.
Dispõe sobre o Concurso Público de Provimento de Cargos
de Supervisor de Ensino/2008. Convocação para Sessão
de Escolha.
11-Decreto n° 56.052, de 28/07/2010, DO de 29/07/2010.
Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar.
12-Comunicado CENP, de 29/07/2010, DO de 30/07/2010.
Dispõe sobre o dia do Saresp-Estudo e Análise dos resultados do Saresp 2009.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |