ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - JULHO DE 2010

 

1-Instrução CENP/DRHU de 30/06/2010, DO de 1°/07/2010.
Dispõe sobre o cumprimento da carga horária estabelecida nas matrizes curriculares do ensino fundamental e médio das escolas estaduais.

2-Comunicado da Fazenda-SPPREV, de 30/06/2010, DO de 1°/07/2010.
Dispõe sobre a iniciação do processo de concessão e pagamento das novas aposentadorias do Poder Executivo, Administração Direta, a partir de 1°/07/2010.

3-Indicação CEE n°103 de 30/06/2010, DO de 1°/07/2010.
Orienta os órgãos que integram o Sistema Estadual de Ensino sobre a qualificação necessária a ser exigida dos docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do currículo da Educação Básica, alterando as Indicações CEE 09/2001 E 40/2004.

4-Resolução SE 54, de 30/06/2010, DO de 02/07/2010.
Altera dispositivo e anexos da Resolução SE 48, de 02/06/2010, que dispõe sobre a realização das provas de avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP/2010.

5-Resolução SE 55, de 30/06/2010, DO de 02/07/2010.
Dispõe sobre a distribuição da carga horária do Professor Coordenador.

7-Lei Complementar n° 1.123, de 1°/07/2010, DO 02/07/2010.
Altera Leis da Esfera Estadual. (retificada no DO de 22/07/2010).

8-Decreto n° 56.002, de 12/07/2010, DO de 13/07/2010.
Regulamenta o § 2° do artigo 7° da Lei Complementar n° 1094 de 16/07/2009.

9-Despachos do Secretario da Educação, de 15/07/2010, DO de 16/07/2010.
Autoriza o afastamento de servidores das classes de suporte pedagógico a participarem do evento promovido pela UDEMO, em sua sede, no dia 16/08/2010, com o tema Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo. Espaço importante na escola.

10-Comunicado DRHU de 23/07/2010, DO de 24/07/2010.
Dispõe sobre o Concurso Público de Provimento de Cargos de Supervisor de Ensino/2008. Convocação para Sessão de Escolha.

11-Decreto n° 56.052, de 28/07/2010, DO de 29/07/2010.
Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar.

12-Comunicado CENP, de 29/07/2010, DO de 30/07/2010.
Dispõe sobre o dia do Saresp-Estudo e Análise dos resultados do Saresp 2009.



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.