ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - AGOSTO DE 2007
1
- Comunicado DRHU DE 31/07/2007, DO de 01/08/2007.
Classificação Geral e Relação de Vagas do
Concurso de Remoção de Docentes de 2007.
2 - Resolução Conjunta SF/SGP-2, de 06/08/2007, DO
de 07/08/2007.
Regularização do Recadastramento dos Servidores para restabelecimento
de pagamento bloqueado.
3-Comunicado GS de 07/08/2007, DO de08/08/2007.
Disciplina a aplicação financeira, a utilização
dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas
da verba repassada à conta do Programa "Dinheiro Direto
na Escola-2007"- PDDE/07.
4-Resolução FNDE 39, de 08/08/2007, DOU de 09/08/2007.
Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos
para a operacionalização da assistência financeira
suplementar a projetos educacionais, no âmbito do ensino infantil,ensino
fundamental e educação especial, decorrentes de emendas
parlamentares, para o exercício de 2007.
5-Decreto 52.046, de 09/08/2007, DO de 10/08/2007.
Aprova o Regulamento da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA-SPPREV, criada
pela Lei Complementar 1010, de 1º de junho de 2007.
6-Decreto 52.054, de 14/08/2007, DO de 15/08/2007.
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto
dos servidores públicos estaduais da Administração
Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa
às entradas e saídas no serviço.
7-Parecer CEE 343/2007, de 04/07/2007, DO de 17/08/2007.
Filosofia e Sociologia não são obrigatórias como
disciplinas específicas.
8-Instrução UCRH-1, de 16/07/2007, DO de 17/07/2007.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de
trabalho e registro de ponto previstos no Decreto 52.054, de 15/08/2007.
9 -Decreto 52.088, de 23/08/2007, DO de 24/08/2007.
Dá nova redação aos dispositivos que especifica
do Decreto 29.180, de 11/11/1988, que institui o Regulamento de Perícias
Médicas-RPM.
10-Decreto 52.046, de 09/08/200/, DO de 10/08/2007.
SPPREV-Republicado em 30/08/2007, por ter saído com incorreções.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |