ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - OUTUBRO DE 2009

 

1-Lei n° 13.725, de 30/09/2009, DO de 01/10/2009.
Dispõe sobre o uso de equipamentos, sob a responsabilidade do Estado, em movimentos grevistas de servidores públicos estaduais.

2-Resolução SE n° 67, de 1/10/2009, DO de 02/10/2009.
Delega competência para celebração de contratações por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.

3-Resolução SE n° 68, de 01/10/2009, DO de 02/10/2009.
Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar n° 1093 de 16/07/2009.

4-Resolução SE n° 69, de 01/10/2009, DO de 02/10/2009.
Dispõe sobre constituição de Comitê Gestor para elaboração de provas.

5-Decreto n° 54.849, de 01/10/2009, DO de 02/10/2009.
Institui o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo-TEC-REG.

6-Decreto n° 54.878, de 06/10/2009, DO de 07/10/2009.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 31.170, de 31/01/1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe.

7-Decreto n° 54.887, de 07/10/2009, DO de 08/10/2009.
Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de convênios com instituições sem fins lucrativos, educação especial, objetivando promover o atendimento de educandos com graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular.

8-Lei n° 13.748, de 08/10/2009, DO de 09/10/2009.
Determina aos clubes de futebol que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de 18 (dezoito) anos a eles vinculados.

9-Portaria Federal n° 971, de 09/10/2009, DOU de 13/10/2009.
Institui no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Ensino Médio Inovador.

10-Portaria DRHU n°72, de 13/10/2009, DO de 14/10/2009.
Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010.

11-Decreto n° 54.910 de 14/10/2009, Do de 15/10/2009.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009.

12-Resolução Conjunta CC/SGP n° 5, de 15/10/2009, DO de 16/10/2009.
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela L.C. 1079/2008, para o exercício de 2009.


13-Comunicado DRHU, de 15/10/2009, DO de 16/10/2009.
Dispõe sobre o andamento do Concurso de Remoção do QAE.

14-Resolução SE n° 73, de 21/10/2009, DO de 22/10/2009.
Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções.

15-Despacho do Secretário da Educação, de 21/10/2009, DO de 22/10/2009.
Autoriza o afastamento de servidores da classe de suporte pedagógico para nos dias 21,22 e 23 de outubro de 2009 participarem do 17° Congresso Estadual de Educação.

16-Resolução SS n° 164, de 27/10/2009, DO de 23/10/2009.
Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da influenza A (H1N1).

17-Edital GS de 22/10/2009, DO de 23/10/2009.
Dispõe sobre a convocação de Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

18-Lei Complementar n° 1097, de 27/10/2009, DO de 28/10/2009.
Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.

19-Lei n° 12.061, de 27/10/2009, DOU de 28/10/2009.
Altera o inciso II do artigo 4° e o inciso VI do artigo 10 da Lei n° 9394/96, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio púbico.

20-Resolução SE n° 75, de 29/10/2009, DO de 30/10/2009.
Dispõe sobre a participação de docentes na aplicação das provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP 2009 nas escolas da rede estadual de ensino.

21-Resolução SE n°76, de 29/10/2009, DO de 30/10/2009.
Dispõe sobre procedimento para o registro de transferência de alunos das escolas estaduais no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria da Educação.

22-Decreto n° 54.975, de 29/10/2009, DO de 30/10/2009.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta e Autarquias do Estado para desconto e repasse de contribuições previdenciárias da federação, afastados junto ao Governo do Estado de São Paulo.

23-Portaria DRHU n° 80, de 29/10/2009, DO de 30/10/2009.
Altera dispositivo da Portaria DRHU n° 72, de 13/10/2009, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010.

24-Portaria CENP, DE 29/10/2009, DO de 31/10/2009.
Estabelece normas destinadas à realização do Exame Supletivo, no nível de conclusão do Ensino Médio, no exercício de 2009.

25-Resolução SE n° 77, de 30/10/2009, DO de 31/10/2009.
Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual.

26-Resolução SE n° 78, de 30/10/2009, DO de 31/10/2009.
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para a correção de provas realizadas pelos alunos, em 2009, no SARESP-Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.