ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - OUTUBRO DE 2010

 

1-Comunicado GP, de 05/10/2010, DO de 06/10/2010.
O DPME dispõe sobre a continuidade da descentralização das perícias médicas no âmbito estadual, que o sistema eSisla-Web,no ar desde o dia 20/09/2010,disponibiliza novo modelo de guia de perícia medica.

2-Decreto n° 56.259, de 06/10/2010, DO de 07/10/2010.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28/10/2010.

3-Comunicado SE de 06/10/2010, DO de 07/10/2010.
Dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola.

4- Despacho do Secretario da Educação, de 14/10/2010, DO de 15/10/2010.
Autoriza o afastamento de servidores das classes de suporte pedagógico a participarem  do 16° Fórum Estadual de Educação,nos dias 20 a 24/10 de 2010, promovido pela UDEMO.

5-Comunicado COGSP/SME/ATP-1, de 19/10/2010, DO de 21/10/2010.
Dispõe sobre alteração em anexo referente a Demanda Escolar.
6-Resolução CEB n° 6, de 20/10/2010, DO de 21/10/2010.
Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

7-Portaria DRHU n° 61, de 20/10/2010, DO de 22/10/2010.
Altera dispositivos da Portaria DRHU n° 56, de 28/09/2010, que estabelece cronograma e diretrizes para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2011.

8-Resolução SE n° 70, de 26/10/2010, DO de 27/10/2010.
Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos.

9-Deliberação CEE, DO de 28/10/2010.
Valida, para todos os fins legais, inclusive para concurso na rede pública do Estado de São Paulo, os diplomas expedidos por instituições de ensino superior que participaram do Programa Emergencial em segunda Licenciatura, para professores em exercício na Educação Básica, nos termos da Resolução CNE/CES n° 01/2009.

10-Decreto n° 56.343, de 28/10/2010, DO de 29/10/2010.
Dispõe sobre a realização de exames médicos pertinentes à perícia médica, para ingresso de Professores participantes do Concurso Público de PEBII/2010.

 

 

 



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.