ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - FEVEREIRO DE 2007

 


1-Resolução SE 8, de 31/01/2007, DO de 1/02/2007.
Revoga dispositivo da Res. SE 190/1977- Expedição de documentos escolares- 2ª via.
2-Resolução Conjunta SF/SGP 001, DE 31/01/2007, DO de 1/02/2007.
Recadastramento dos servidores e empregados públicos: atualização de dados
3-Resolução SE 10, de 31/01/2007, DO de 1/02/2007.
Transferência de escolas e classes estaduais- Parceria Educacional Estado/Município.
4-Decreto 51.543, de 1/02/2007, DO de 02/02/2007.
Suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais.
5-Resolução SE 11, de 02/02/2007, DO de 03/02/2007, republicada em 06/02/07
Auxílio-transporte às Prefeituras para garantir o acesso à escola pública estadual.
6-Instrução DRHU 2, de 02/02/2007, DO de 03/02/2007.
Normas de preenchimento do livro de controle de freqüência de docentes nas escolas da rede pública estadual.
7-Portaria DRHU 4, DE 05/02/2007,DO de 06/02/2007.
Normas para a realização das provas dos Exames Supletivos-Ensino Fundamental e Ensino Médio- referentes ao ano de 2006.
8-Portaria DRHU 5, de 05/02/2007 DO de 06/02/2007.
Retifica artigos da Portaria DRHU 03/07: normas para a realização das provas dos Exames Supletivos-Ensino Fundamental e Ensino Médio-referentes ao ano de 2006.
9-Comunicado DPME 1, DE 02/02/2007, do DE 06/02/2007.
Alerta sobre o preenchimento correto das Guias de Perícias Médicas.

10-Comunicado GS/SE de 08/02/2007, DO de 09/02/2007.
Reserva de 5% das vagas para os professores OFAs portadores de deficiência.
11-Resolução SE-12, de 08/02/07, DO de 09/02/20007.
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo- coleta de dados do Censo Escolar.
12-Comunicado DRHU-1, de 09/02/2007, DO de 13/02/2007.
Concurso de Remoção do Suporte Pedagógico/2007.
13-Decreto 51.564, de 12/02/2007, DO de 13/02/2007.
Bônus aos Integrantes do Quadro do Magistério- regulamento.
14-Parecer CEE 35/2007, de 07/02/2007, DO de 14/02/2007.
Carga horária para estágio do Ensino Médio, Regular e Profissionalizante.
15-Comun. DSE-4 AG. 1/2007,de 12/02/07,DO 13/02/07
Escolas de Tempo Integral Cardápio para o 1º ciclo/2007 para todas as regiões.
16-Resolução MEC-1, de 15/02/2007, DOU de 16/02/2007.
Ponderações aplicáveis aos recursos do FUNDEB.
17-Resolução Conjunta SF/SGP-001, de 31/01/2007, DO de 17/02/2007.
Recadastramento dos servidores e empregados públicos em atividade.
18-Resolução CC de 23/02/2007, DO de 24/02/2007.
Afastamento, em prorrogação, dos membros da Diretoria Executiva da Udemo.
19-Comunicado GP, de 23/02/2007, DO de 24/02/2007.
Obrigatoriedade do recadastramento dos servidores e empregados públicos em atividade: www.folhadepagamento.sp.gov.br/recadastramento2007.
20-Resolução SE-16, de 26/02/2007, DO de 27/02/2007.
Institui o Programa "Brasil Japão".
21-Resolução CC-7, de 26/02/2007, DO de 27/02/2007.
Secretarias de Estado e Autarquias: procedimentos para contratação/ admissão de pessoal.
22-Lei nº 12.548, de 27/02/2007, DO de 28/02/2007.
Consolida a legislação relativa ao Idoso.

23 - Portaria Normativa nº4, do MEC, de 27/02/2007, DOU de 28/02/2007.
Distribuição dos recursos do FUNDEB.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.